10 espécies de usucapião que você precisa conhecer

Usucapião é o direito que o indivíduo adquire em relação à posse de um bem móvel ou imóvel em decorrência da utilização do bem por determinado tempo, contínuo e incontestadamente. Em caso de imóvel, qualquer bem que não seja público pode ser adquirido através do usucapião. Se você quiser assistir um vídeo para entender melhor o que é usucapião, seus tipos e requisitos CLIQUE AQUI! Entretanto, não é assim tão simples! Para que esse direito seja reconhecido é necessário que sejam atendidos os pré-requisitos determinados na lei, em específico, o Código Civil e a Constituição Brasileira que são: 1 – Que o possuidor que quer pedir A usucapião, realmente esteja no imóvel com intenção de posse, explorando o bem sem subordinação a quem quer que seja, com exclusividade, como se proprietário fosse; 2 – Que a posse não seja clandestina, precária ou mediante violência; 3 – Que seja então, posse de forma mansa, pacífica e contínua. Contudo, não pode ser alegada nas seguintes situações: a) durante a vigência da condição suspensiva pois ela, como modalidade do ato ou do negócio jurídico, impede a aquisição de direitos enquanto não se verificar o evento futuro e incerto; b) durante ação de evicção; c) com a citação pessoal do devedor; d) com o ato judicial que constitui o devedor em mora; e) com o protesto; f) com a apresentação do título de crédito no juízo do inventário ou em concurso de credores. ESPÉCIES  DA USUCAPIÃO : 1- USUCAPIÃO ORDINÁRIA/COMUM Bem imóvel: artigos 1242 e 1379 parágrafo único do Código Civil Bem móvel: artigo 1260 do Código Civil Requisitos: (Além de posse mansa, pacífica e contínua) a) Boa-fé; b) Justo Título; O justo título em todos os casos de usucapião ocorre com a apresentação de qualquer documento demonstrativo da legitimidade da posse, desde que, quando particular, tenha a assinatura de duas testemunhas. Ex: contrato de compra e venda. Prazo de posse contínua: a) 10 anos para bens imóveis; b) 3 anos para bens móveis 2- USUCAPIÃO ORDINÁRIA HABITACIONAL – artigo 1242 parágrafo único do Código Civil Requisitos: (Além de posse mansa, pacífica e contínua) a) Finalidade habitacional (em solo urbano); b) Boa-fé; c) Justo Título; Prazo de posse contínua: a) 5 anos. Obs: não existe qualquer tipo de especificação sobre limite de área. 3- USUCAPIÃO ORDINÁRIA PRO LABORE Artigo 1242 parágrafo único do Código Civil Requisitos: Além de posse mansa, pacífica e contínua a) Finalidade de exploração econômica no imóvel, atividade laboral -extrativista, pecuária ou agrícola – (terras rurais); b) Boa-fé; c) Justo Título; Prazo de posse contínua: a) 5 anos. Obs: não existe qualquer tipo de especificação sobre limite de área. 4- USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA Bem imóvel: artigo 1238 do Código Civil Bem móvel: artigo 1260 do Código Civil Requisitos: É necessária a posse mansa e continua, contudo, não se exige boa-fé ou justo título. Prazo de posse contínua: a) 15 anos para bem imóvel; b) 5 anos para bem móvel; 5- USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA HABITACIONAL Artigo 1238 parágrafo único do Código Civil Requisitos: É necessária a posse mansa e continua de imóvel urbano para fins de moradia, contudo, não se exige boa-fé ou justo título. Prazo de posse contínua: a) 10 anos. Obs: não existe qualquer tipo de especificação sobre limite de área. 6- USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA PRO LABORE Artigo 1238 parágrafo único do Código Civil Requisitos: É necessária a posse mansa e continua de imóvel rural para fins de exploração econômica (extrativista, pecuária ou agrícola), contudo, não se exige boa-fé ou justo título. Prazo de posse contínua: a) 10 anos. Obs: não existe qualquer tipo de especificação sobre limite de área. CONSTITUIÇÃO FEDERAL (CF/1988) 7- USUCAPIÃO CONSTITUCIONAL HABITACIONAL (pro morare ou pro misero) Artigo 183 da Constituição Federal e artigo 1240 do Código Civil Requisitos: a) Não se exige boa-fé ou justo título; b) O imóvel URBANO não pode ultrapassar 250 m²; c) O possuidor não pode ser titular de outro imóvel seja ele rural ou urbano. Prazo de posse contínua: a) 5 anos. 8- USUCAPIÃO CONSTITUCIONAL PRO LABORE artigo 191 da Constituição Federal e artigo 1239 do Código Civil Requisitos: a) Não se exige boa-fé ou justo título; b) O imóvel RURAL não pode ultrapassar 50 Hm²; c) O possuidor não pode ser titular de outro imóvel seja ele rural ou urbano. Prazo de posse contínua: a) 5 anos. ** Muito embora o Enunciado 313 da IV Jornada do CJF tenha entendido que tanto na usucapião constitucional urbano quanto no rural não é possível o desmembramento de área a fim de atingir o limite máximo, a melhor orientação está no sentido de que compete ao juiz aferir a possibilidade de desmembramento de área, junto ao Registro de Imóveis, para fins de concessão do direito de usucapir, dando real cumprimento à função social da propriedade. 9- USUCAPIÃO POR INTERESSE SOCIAL Requisitos: a) Não se exige boa-fé ou justo título; b) O imóvel RURAL não pode ultrapassar 25 Hm²; c) O possuidor e os membros de sua família não podem ser titular de outro imóvel seja ele rural ou urbano. Prazo de posse contínua: a) 5 anos. Obs: a) Trata-se inegavelmente de uma modalidade de usucapião pro labore, contudo, mesmo com a instituição da usucapião constitucional pro labore ela não foi revogada, visto que admite a usucapião de terras devolutas; b) Nesta modalidade a concessão não ocorre somente via judiciário, ela também pode ocorrer administrativamente; c) Proíbe-se, entretanto, a usucapião de área de segurança nacional, de área indígena e de área de proteção ambiental. 10-  USUCAPIÃO URBANA (ESTATUTO DA CIDADE) Também chamada de usucapião para pessoas de baixa renda Requisitos: a) Não se exige boa-fé ou justo título; b) Deve ocorrer de forma coletiva (composse), onde não seja possível mensurar com precisão a área de posse de cada um; c) A área deve ter MAIS que 250m²; d) O possuidor não pode ser titular de outro imóvel seja ele rural ou urbano. Prazo de posse contínua: a) 5 anos. O único objetivo da ação de usucapião é a propriedade (nome na matrícula/transcrição do imóvel) e quem conseguir comprovar a sua versão, cuidando de cada ato processual como único, sairá vitorioso. Gostou desse conteúdo de Direito Imobiliário? Então, você também vai gostar de: Morador de condomínio fechado não associado à associação de moradores é obrigado a pagar taxas de manutenção? Gestão democrática das cidades, o que é?