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REGULARIZAR IMÓVEIS

2 formas de regularizar imóveis sem escritura

As vantagens de regularizar imóveis são muitas, dentre elas podemos destacar a valorização do imóvel e a segurança jurídica. Confira nesse post, duas formas de regularizar o imóvel que não possui escritura:

Apesar da maior parte da população saber que a garantia da propriedade se faz por meio da lavratura da escritura pública, algumas pessoas postergam esse procedimento a ponto de não conseguirem transferir o bem no futuro, pois não são formalmente proprietárias.

A famosa frase “quem não registra não é dono” prescreve o que dita o artigo 1.418 do Código Civil de 2002:

1.418. O promitente comprador, titular de direito real, pode exigir do promitente vendedor, ou de terceiros, a quem os direitos deste forem cedidos, a outorga da escritura definitiva de compra e venda, conforme o disposto no instrumento preliminar; e, se houver recusa, requerer ao juiz a adjudicação do imóvel.

Mas o que é necessário para regularizar a propriedade?

1- recorrer à usucapião

A usucapião é uma forma de estabelecer uma função social (como moradia, subsistência, atividade econômica ou outro) para alguém que toma posse, cuida e preza pela manutenção de um bem que, na mão de seu dono, não esteja em consonância com suas obrigações com a sociedade.

Se você quiser assistir um vídeo para entender melhor o que é usucapião, seus tipos e requisitos CLIQUE AQUI!

Usucapião é o direito que o indivíduo adquire em relação à posse de um bem móvel ou imóvel em decorrência da utilização do bem por determinado tempo, contínuo e incontestadamente. Em caso de imóvel, qualquer bem que não seja público pode ser adquirido através do usucapião.

Entretanto, não é assim tão simples! Para que esse direito seja reconhecido é necessário que sejam atendidos os pré-requisitos determinados na lei, em específico, o Código Civil e a Constituição Brasileira que são:

1 – Que o possuidor que quer pedir A usucapião, realmente esteja no imóvel com intenção de posse, explorando o bem sem subordinação a quem quer que seja, com exclusividade, como se proprietário fosse;

2 – Que a posse não seja clandestina, precária ou mediante violência;

3 – Que seja então, posse de forma mansa, pacífica e contínua.

Contudo, não pode ser alegada nas seguintes situações:

a) durante a vigência da condição suspensiva pois ela, como modalidade do ato ou do negócio jurídico, impede a aquisição de direitos enquanto não se verificar o evento futuro e incerto;

b) durante ação de evicção;

c) com a citação pessoal do devedor;

d) com o ato judicial que constitui o devedor em mora;

e) com o protesto;

f) com a apresentação do título de crédito no juízo do inventário ou em concurso de credores.

LEIA TAMBÉM: 10 espécies de usucapião que você precisa conhecer

2- localizar os antigos proprietários ou herdeiros

Após localizar, solicitar a lavratura da escritura pública e depois registrá-la no cartório de registro de imóveis. 

A Escritura de Compra e Venda é o ato lavrado no cartório de notas por meio do qual uma das partes vende determinado bem (móvel ou imóvel) para outra.

A escritura de compra e venda deve ser feita no cartório de notas, mediante agendamento prévio, para que seja coletada a documentação necessária à realização do negócio jurídico, bem como para que sejam feitos eventuais esclarecimentos às partes.

Na data marcada, os interessados devem comparecer ao cartório, de posse de seus documentos pessoais originais, para a assinatura da escritura.

A escritura pública é obrigatória para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos.

Atenção: Depois de lavrada a escritura de compra e venda do imóvel, ela deve ser registrada no cartório de registro de imóveis. Você pode solicitar que o próprio tabelionato providencie esse trâmite junto ao registro imobiliário.

Podemos te ajudar? Entre em contato conosco!

O escritório situa-se à Rua Dom Silvério, uma das principais ruas do Centro Histórico que abriga diversos ateliers de artes, o Colégio e Hotel Providência, primeiro escola feminina de Minas Gerais, e o primeiro hospital da cidade, além de ligar a praça Minas Gerais à igreja São Pedro.

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