Texto escrito por Bárbara Marina
Antes de abrilhantar você caro leitor com as vantagens da usucapião extrajudicial, preciso primeiro explicar o que é a usucapião: “é uma das formas de aquisição originária da propriedade imóvel. Este instituto garante a aquisição da propriedade, por meio de um prazo, e por aquele que possui o titulo de posse”.
Depois que nossa querida campeã do BBB21 Juliette Freire disse em rede nacional sobre posse e propriedade se referindo a cama que dormia, acredito que até para os mais leigos no assunto ficou fácil, fácil de compreender que usucapião nada mais é que o direito de adquirir uma propriedade mediante comprovação de posse mansa, pacifica e ininterrupta. Dentre outros requisitos.
Existem diversos tipos de usucapião como, por exemplo: ordinária/comum, ordinária habitacional, ordinária pro labore, extraordinária, extraordinária habitacional, extraordinária pro labore, constitucional habitacional, constitucional pro labore, por interesse social e usucapião urbana.
Além das modalidades clássicas previstas no Código Civil, o art. 1.071 do CPC, que acrescentou à Lei de Registros Publicos (Lei 6.015/73) o artigo 216-A, que dispõe sobre a possibilidade do usucapião extrajudicial, além disso é uma opção mais rápida e simples, em comparação ao procedimento judicial.
Diante da morosidade da justiça brasileira, tudo que pudermos resolver “por fora”, ou seja, extrajudicialmente, é benéfico tanto para o cliente quanto para o advogado. Por isso o nome de extrajudicial.
Então por aqui eu já começo um spoiler da primeira vantagem que é a celeridade no processo.
Antes de adentrar nas vantagens de fato precisamos saber quem possui o direto usucapir: pessoas físicas e jurídicas. E se por ventura a posse do imóvel usucapiendo era de pessoa falecida, seus herdeiros terão legitimidade. De maneira clara e objetiva, qualquer indivíduo que tem por objetivo estabelecer uma função social e a intenção de cuidar do imóvel pode usucapir.
Pela breve pesquisa que fiz estima-se 120 dias no mínimo de duração de uma usucapião judicial, mas nada impede que se prolongue. Já no que diz respeito a extrajudicial de 90 a 120 dias.
Além da rapidez que uma usucapião extrajudicial pode nos proporcional, temos também o fator custo. Estima-se que uma usucapião judicial varia entre 10% a 30% do valor do imóvel, dependendo de cada caso concreto. Já no extrajudicial vai de acordo com a tabela da ata notarial.
Para ficar mais claro, achei um exemplo onde pela ata notarial um bem no valor de R$80.000,00 (oitenta mil reais) o custo seria de R$2.681,55 (dois mil seiscentos e oitenta e um reais e cinquenta e cinco centavos). Se a calcularmos 10% de oitenta mil da uma valor equivalente a oito mil reais. Frisando que cada estado e cada caso concreto será estabelecido um valor.
Uma vantagem de ter seu imóvel regularizado que vale muito bem ressaltar é a valorização no mercado na hora da venda. E pela minha pesquisa pode variar de 30% a 60%. Ou seja, se for a intenção do cliente vender um imóvel. Regularizando extrajudicialmente vai pagar mais barato, vai valorizar o imóvel e de cara lucrar com a diferença do valor.
Vale pontuar que a desburocratização também é uma vantagem visto que reunida toda a documentação probatória, efetuado os pagamentos necessários não precisa da intervenção do juiz. Basta a anuência dos titulares que pode ser de forma expressa, mediante assinatura e memorial descritivo. E se por ventura mesmo notificados pelo Cartório, a ausência será típico do ditado: “quem cala, consente” .
As vantagens não são apenas para os clientes, vejo um leque de oportunidades para o advogado(a) no que tange a celeridade dos honorários, o retorno financeiro demorado pode desmotivar no inicio da carreira.
E obviamente a função social que contribui a regularização dos imóveis e assegura o uso adequado dos mesmos. Além disso, ensinamos a sociedade que nem tudo precisa ser litigioso.
Diante de todo o exposto, não há dúvidas que a usucapião extrajudicial é muito vantajosa.
Parabéns Barbara pelo artigo. Ficou ótimo. Abraços. Gedeon de Souza
Parabéns Bárbara, muito bem escrito, lembrou das normas. Que orgulho!
Parabéns pelo texto. Claro, objetivo e inteligente!!
Sensacional Bárbara! Parabéns