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Imposto de renda 2021 : como declarar o meu imóvel financiado?

Imposto de renda 2021 : como declarar o meu imóvel financiado?

Como esperado, a Receita Federal anunciou as regras e o calendário do Imposto de Renda 2021 da pessoa física, válidos para 2021 com ano base 2020.

O Imposto de Renda é um tributo cobrado anualmente pelo Governo Federal sobre os ganhos de pessoas e de empresas. O Código Tributário Nacional dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios, em seu artigo 43, dispõe:

Artigo 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:
I – de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos;
II – de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior.
§ 1o A incidência do imposto independe da denominação da receita ou do rendimento, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem e da forma de percepção. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)
§ 2 º Na hipótese de receita ou de rendimento oriundos do exterior, a lei estabelecerá as condições e o momento em que se dará sua disponibilidade, para fins de incidência do imposto referido neste artigo. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)
§ 2o Na hipótese de receita ou de rendimento oriundos do exterior, a lei estabelecerá as condições e o momento em que se dará sua disponibilidade, para fins de incidência do imposto referido neste artigo. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)

A entrega do imposto de renda de 2021  começou  no dia 1º de março e vai até às 23h59 do dia 31 de maio, pelo horário de Brasília. O programa e os aplicativos para preenchimento e envio da declaração estão disponíveis para download tanto na versão para computadores quanto para celulares Android e IOS nas respectivas lojas virtuais ou no site da Receita Federal.

De acordo com a Receita Federal, está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2021 (DIRPF 2021) a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2020, dentre outras condições existentes, “teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).”

Os imóveis em nome do contribuinte e dos dependentes são informados na ficha de “Bens e Direitos”. É importante ter em mãos o IPTU do imóvel e os dados de aquisição como data, valor e condições da compra para preencher todos os campos solicitados.

Assim, se os bens somados passavam de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2020, o contribuinte é obrigado a entregar a Declaração de Ajuste Anual.

Mas, nem toda compra de imóvel é realizada à vista. Outra forma de pagamento muito utilizada para compra de imóveis é o financiamento. Os financiamentos são realizados pelos bancos, que pagam ao vendedor do imóvel a quantia que quem compra quer financiar. A partir daí, o comprador deve pagar o banco que quitou sua dívida.

Quando a compra foi realizada por meio de financiamento, o valor a declarar  no Imposto de Renda não é o valor total do imóvel, mas apenas o montante que você efetivamente pagou no ano passado (2020). Caso o imóvel seja financiado, o valor declarado deverá ser apenas o efetivamente pago pelo contribuinte até 31.12.2020, até que o imóvel esteja quitado.

Além disso, o financiamento deve constar apenas na ficha de “bens e direitos”. Você não deve lançá-lo na ficha de “dívidas e ônus reais”. A ficha de dívidas somente deve ser preenchida para os casos de empréstimos em que não há um bem como garantia, como empréstimo pessoal ou consignado.

No instagram @fiamasouza.advogada temos um post sobre a partir de qual valor o imóvel deve ser declarado no imposto de renda. Confira!

Leia também: Gestão democrática das cidades, o que é?

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