Com o aumento de locação residencial por temporada por meio de plataformas digitais, veio à tona a discussão sobre ser proibida ou não a locação por temporada em condomínios residenciais.
No caso levado ao Superior Tribunal de Justiça, a Quarta Turma proferiu decisão (REsp 1.819.075/RS) entendendo que, no caso de locação em condomínios por meio de plataformas digitais, em que o usuário utilize o imóvel para fins econômicos, como por exemplo, oferecer café da manhã, serviço de lavanderia, locação de quartos, estaríamos diante de um contrato atípico de hospedagem. No caso em comento, o proprietário do imóvel teria realizado reformas a comportar a hospedaria, tratando-se de uma espécie de hostel.
Na referida decisão, a Turma concluiu ser essencial a previsão, em convenção de condomínio, em relação à destinação das unidades. Mais especificamente, entendeu que se a destinação das unidades condominiais for residencial, os proprietários estarão proibidos de realizar esse tipo de contrato, compreendido como serviço de hospedagem, mediante plataformas digitais.
Já em relação aos condomínios edilícios, a convenção condominial tem o objetivo de criar regras específicas para admissão desses contratos desde que tais regras constem expressamente nessa convenção originária, ou, futuramente, que a proibição de locação por essas plataformas seja unânime entre os proprietários, bem como não estejam em desacordo com a legislação.
É importante destacar que, o entendimento do STJ não passou a proibir a utilização do Airbnb e demais plataformas e aplicativos que permitem essa forma de contratação no país, uma vez que isso, consequentemente, infringiria, por exemplo, a Lei 8.245/91 que prevê a locação por temporada (art. 48). Mas sim, entendeu ser necessária a previsão, em convenção de condomínio, no tocante à destinação das unidades.
Após a decisão proferida, o Airbnb realizou ajustes em seu website, trazendo informações ainda mais esclarecedoras sobre seus termos e políticas, inclusive, esclarecendo que sua atividade constitui locação por temporada.
Porém, enquanto não houver uma regulamentação específica sobre o tema, os usuários da plataforma devem estar atentos à regulamentação das plataformas digitais, bem como das convenções condominiais, as quais sempre deverão respeitar as normas jurídicas de conduta, a fim de evitar a violação de direitos e conflitos.
REFERÊNCIAS
KARG, Ana Cláudia; COSTA, Marina da Silva. Afinal, as locações em condomínios por meio de plataformas digitais estão proibidas no brasil?. Migalhas. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/346008/as-locacoes-em-condominios-em-plataformas-digitais Acesso em: 25 maio. 2021.
Condomínios residenciais podem impedir uso de imóveis para locação pelo Airbnb, decide Quarta Turma. Superior Tribunal de Justiça. Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/20042021-Condominios-residenciais-podem-impedir-uso-de-imoveis-para-locacao-pelo-Airbnb–decide-Quarta-Turma.aspx Acesso em: 25 maio. 2021.