A venda de imóveis no lançamento tem crescido cada vez mais no Brasil. Contudo, várias construtoras não têm cumprido o prazo, ocasionando o atraso na entrega da obra. Assim, vamos esclarecer ao consumidor seus direitos. Confira!
Em 27/12/2018 foi sancionada pelo ex-presidente Michel Temer a chamada “Lei do Distrato”, nº 13.786/2018, que altera dispositivos da Lei de incorporação imobiliária (4.591/64). A lei prevê que a construtora poderá atrasar a obra em até 180 dias.
Entretanto, se ultrapassar o prazo legal, o comprador poderá optar em rescindir ou não o contrato. Caso opte pela rescisão, deverá ser restituído a totalidade do valor já pago, além da multa prevista no contrato. Na hipótese de não optar pela rescisão do contrato, este terá direito a 1% do valor já desembolsado para cada mês de atraso da obra. Além desses pontos, poderá caber, caso comprovado, perdas e danos.
Importante salientar que as partes poderão pactuar disposições diversas, em aditivos contratuais, caso concordem.
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