Se você é residente do município de Mariana/MG, é possível que conheça alguém que tenha recebido da Prefeitura Municipal uma escritura de doação ou similar para reconhecimento de posse de áreas ocupadas.
Várias famílias de regiões abarcadas pelo programa PROMORAR, instituído pelo município, foram contempladas com a entrega da escritura, que deve agora ser levada à registro ao Cartório de Registro de Imóveis para que se adquira o direito à propriedade de tais terrenos.
E o que vem a ser o programa PROMORAR?
O Programa Municipal de Regularização Fundiária (PROMORAR), foi instituído em 2003 pela Lei Municipal n. 1.750/03, com objetivo de possibilitar a urbanização e a regularização jurídica de alguns aglomerados urbanos. Houve uma seleção de áreas que seriam abarcadas pelo programa, correspondendo àquelas pertencentes à municipalidade, dando-se prioridade às localizadas nas regiões de a) Alto do Rosário; b) Cabanas; c) Cartuxa; d) Estrela do Sul; e) Santa Rita de Cássia; f) Santo Antônio; g) São Cristóvão; h) São Gonçalo; i) São Sebastião; j) Vale Verde; k) Vila Nossa Senhora de Fátima; l) Vila São Vicente de Paulo; mas podendo também alcançar as ocupações humanas existentes nos distritos.
Para tanto, a Prefeitura Municipal de Mariana deve tomar uma série de providências técnicas, a começar pelo levantamento topográfico do perímetro das áreas ocupadas, seguido da demarcação do sistema viário para parcelamento do solo e aprovação deste projeto, somente para depois proceder com a titulação da propriedade aos ocupantes dos lotes resultantes do projeto de parcelamento do solo aprovado, com a manutenção de medidas para a melhoria das condições de vida da população ocupante.
Para gerenciar riscos ambientais nas áreas de ocupação a serem regularizadas, a lei dispõe diversos requisitos ao projeto de parcelamento do solo que deverão ser observados para sua aprovação.
Ao final, os lotes resultantes do parcelamento aprovado na forma desta Lei, após legalizados e matriculados no Registro de Imóveis, desde que contenha infraestrutura urbana mínima exigida, poderão ser doados diretamente a seus ocupantes, por meio de minuta de escritura, termo de cessão ou escritura pública, outorga do título de domínio ao ocupante, documentos estes que ainda deverão ser levados novamente a registro no competente Cartório de Registro de Imóveis.
Apesar das medidas habitacionais serem indispensáveis em qualquer município, certo é que o PROMORAR vem demonstrando pouca eficiência, visto que, apesar de passadas quase duas décadas de sua instituição, ainda não cumpre o objetivo de regularizar imóveis de famílias carentes de forma ampla no município de Mariana, além de desconsiderar outras áreas urbanas já consolidadas, em que pese o avanço da legislação nacional referente ao tema habitacional (REURB).