Conheça a nova lei municipal que regulamenta os alojamentos e moradias coletivas na cidade de Mariana
O município de Mariana/MG é caracterizado por uma alta taxa de população flutuante, ou seja, aquela população que ali se estabelece apenas por um período determinado de tempo, o que provoca, inevitavelmente, uma demanda exorbitante por moradia.
Tal demanda advém, principalmente, das vagas de trabalho disponibilizadas por empresas da região e das vagas por parte da Universidade aqui instalada, bem como de migrantes provisórios.
No entanto, as moradias destinadas a receber esse perfil de habitantes, muitas vezes, possuem irregularidades em sua instalação, contribuindo para a sobrecarga dos sistemas municipais de abastecimento de água, destinação de lixo e esgoto, além de poderem impactar negativamente na ambiência urbana e vizinhança.
Por esta razão, foi aprovado, no dia 19 de dezembro de 2022, e por unanimidade, o Projeto de Lei Municipal nº 170/2022, que busca ordenar a ocupação da cidade e promover a convivência harmoniosa entre os novos moradores dos alojamentos e moradias e a comunidade marianense.
De acordo com a referida lei, as moradias construídas na finalidade de atenderem ao tipo de população citada devem seguir uma série de exigências, dentre elas: a) obtenção de alvará de licença para instalação e funcionamento; b) elaboração de normas básicas de convívio entre os moradores; c) cumprimento da legislação nacional quanto às condições sanitárias e de conforto; d) realização de estudos prévios de impacto de vizinhança; e) apresentar solução para guarda ou estacionamento de veículos de seus ocupantes, ficando vedada a utilização permanente do leito viário das ruas para esse propósito, etc.
O descumprimento de tais regras poderão acarretar no recebimento de notificações, advertências, autuações e lavratura de multa por infração às normas de convivência urbana.
Até mesmo os alojamentos/moradias coletivas criadas antes do advento desta lei deverão cumprir a nova legislação, a elas sendo concedida até o mês de março de 2023 para adequar-se ao seu texto.
Assim, para evitar transtornos tanto ao administrador do alojamento, quanto aos moradores instalados, recomendamos que uma consultoria jurídica seja realizada, de forma que a legislação municipal seja observada, e a ocupação da cidade seja promovida de forma ordenada e harmoniosa.