Pular para o conteúdo
Aluguel de carnaval: como proceder em caso de danos, limpeza e cobranças extras

Aluguel de carnaval: como proceder em caso de danos, limpeza e cobranças extras

Chegou o Carnaval 🎊 e a maior parte dos foliões já se programou para passar uma temporada num lugar com blocos, desfiles ou até mesmo numa praia deserta. O importante é se divertir!!! Contudo, além de se preparar para a curtição, é necessário saber o que fazer em relação ao aluguel de carnaval: como proceder em caso de danos, limpeza e cobranças extras!

Isso porque, quando o assunto é aluguel por temporada muitos problemas podem surgir e causar muita dor de cabeça tanto para o locador como para o locatário. Ah, uma explicação rapidinha: locador é quem coloca o imóvel para locação, normalmente, o proprietário ou possuidor, e o locatário é a pessoa que vai passar uma temporada no imóvel.

É importante estar atento às disposições da lei 8245/91, a lei do inquilinato, que dispõe sobre as formas de locação.  A lei prevê que a locação para temporada é aquela destinada à residência temporária do locatário, seja para a prática de lazer, realização de cursos, tratamento de saúde, feitura de obras em seu imóvel, dentre outros fatos que demandem tão somente um determinado espaço de tempo. Portanto, o aluguel de carnaval é uma modalidade de locação por temporada e deve seguir as suas previsões legais.

Para aumentar a segurança jurídica da locação é necessário que seja elaborado um contrato com cláusulas bem claras que constem todos os direitos e os deveres de ambas as partes, tanto do locador como do locatário. É admitida a exigência de alguma das modalidades de garantia previstas na Lei do Inquilinato, sendo as mais comuns: caução e fiança. Normalmente, pode ser realizado um depósito caução para cobrir possíveis danos no imóvel. No aluguel de carnaval, o imóvel pode ser mobiliado ou não. Isso não interfere no caráter do aluguel por temporada.

Outra atitude que ajuda na prevenção de conflitos a conferência de tudo que está no imóvel no momento da locação, pois o locatário poderá e deverá usar o que estiver no imóvel. Assim, é recomendado que seja elaborado um laudo de vistoria, de preferência por uma corretora de imóveis ou uma advogada especialista em direito imobiliário. Além da vistoria do locador, ao entrar no imóvel, o locatário também deve fazer uma vistoria, de preferência com a presença do locador, evitando, assim, divergências em relação aos detalhes de como foi entregue o imóvel.

Em relação as despesas referentes as contas de água, luz e até mesmo de gás, elas só podem ser cobradas à parte se isso for bem especificado no contrato de locação. Caso contrário, o locador não poderá cobrar do locatário taxas além do aluguel estabelecido anteriormente.

Ademais, em relação a limpeza do imóvel e das roupas de cama e de banho, o locatário deverá entregar como encontrou, essa é a regra geral. Contudo, as partes podem acordar algo diferente, desde que deixem expresso em cláusula contratual.

É necessário estar atento para que o imóvel anunciado corresponda exatamente ao imóvel que será entregue. Caso o locatário perceba que falta no imóvel algum item que havia sido estipulado no contrato, ele poderá solicitar e o tempo de atendimento deverá estar previsto no contrato. Por exemplo, se o anúncio ou o contrato previa roupas de cama e banho, estes itens deverão estar disponíveis para o inquilino no momento que este adentrar no imóvel.

Por fim, a recomendação mais importante é que a locação, independente de valor, prazo ou finalidade, seja respaldada em um contrato formalizado e elaborado por uma profissional especialista em direito imobiliário!

CUIDADO COM GOLPES. Recomenda-se, especialmente em casos que se aluga diretamente com o proprietário, buscar a comprovação de que o imóvel existe!

Espero que essas dicas sejam úteis 🤗 bom Carnaval a todos vocês!

Direito de preferência do inquilino sobre a compra do imóvel

Aspectos relevantes dos Embargos de Terceiro

Podemos te ajudar? Entre em contato conosco!

O escritório situa-se à Rua Dom Silvério, uma das principais ruas do Centro Histórico que abriga diversos ateliers de artes, o Colégio e Hotel Providência, primeiro escola feminina de Minas Gerais, e o primeiro hospital da cidade, além de ligar a praça Minas Gerais à igreja São Pedro.

Compartilhe

Aproveite para compartilhar esse post com seus parentes e amigos, afinal, dica boa é dica compartilhada !

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Posts Relacionados

Comemorando o Orgulho LGBTQIA+

Comemorando o Orgulho LGBTQIA+

No mês do orgulho LGBTQIA+, queremos compartilhar a inspiradora história de Fadí, um jovem de 23 anos que recentemente se formou como professor. Através de

Leia Mais »
Posso ajudar?