Protegendo o Futuro: Explorando as Bases do Direito Ambiental Brasileiro. Saiba mais sobre esse ramo jurídico tão importante!
Direito ambiental
CONCEITO: ramo do direito que disciplina as atividades humanas efetiva ou potencialmente causadoras de impacto sobre o meio ambiente, com o intuito de defendê-lo para as gerações presentes e futuras.
OBJETIVO: defender o meio ambiente e a qualidade de vida da coletividade.
Meio Ambiente
CONCEITO: meio ambiente natural, meio ambiente artificial, meio ambiente cultural, meio ambiente do trabalho e patrimônio genético.
AUTONOMIA: esse caráter autônomo passou a existir a partir da edição da Lei nº 6.938/81, que delineou o objeto e o objetivo e estabeleceu as diretrizes, os instrumentos e os princípios do Direito Ambiental.
CODIFICAÇÃO AMBIENTAL: a legislação brasileira é esparsa, ainda não existe um Código de Direito Ambiental. Apesar disso, nossas leis são consideradas extremamente avançadas. O Projeto de Lei n. 679/2007, que visa instituir a Consolidação da Legislação Ambiental procurando simplesmente reunir o arcabouço normativo existente, sem colocar em risco os avanços que fizeram a legislação ambiental brasileira ser reconhecida internacionalmente.
FONTES DO DIREITO AMBIENTAL: As fontes formais decorrem do ordenamento jurídico nacional ou internacional, a exemplo da Constituição Federal, das leis, da jurisprudência e dos tratados e declarações internacionais, ao passo que as fontes materiais são os movimentos populares, as descobertas científicas e a doutrina jurídica nacional ou internacional.
NATUREZA JURÍDICA: a maior parte da doutrina classifica como um ramo de Direito Público.
ANTROPOCENTRISMO x BIOCENTRISMO: a Constituição Federal adotou o paradigma antropocêntrico ao estabelecer no caput do art. 225 o direito de todos ao meio ambiente equilibrado, já que o ordenamento jurídico é construído pelos seres humanos com o intuito de disciplinar a vida em sociedade.
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Base teórica para a elaboração desse texto: Talden Farias
Leia também: Qual é o prazo para o proprietário do imóvel contestar a ação de usucapião?