A Lei 10.406/02, mais conhecida como Código Civil, está em vigor desde 2002. Desde então, passaram-se mais de 20 anos e, ao longo desse período, as relações sociais e as inovações tecnológicas transformaram o cotidiano, tornando alguns artigos da lei obsoletos. O direito regula a sociedade e, para tal, as leis precisam ser constantemente atualizadas.
Comissão de Juristas e a Revisão do Código Civil
Os principais pontos da Lei 10.406/02 estão sendo analisados por uma comissão de juristas criada pelo Senado Federal para a revisão e atualização do Código Civil. Essa comissão busca adaptar a legislação às novas realidades sociais e tecnológicas, contemplando decisões recorrentes dos tribunais brasileiros e incluindo novas diretrizes sobre direito digital, estabelecendo direitos e proteção às pessoas.
Principais Propostas de Atualização
A seguir, apresentamos uma análise das principais propostas relacionadas a bens e usucapião.
Herança
Atualmente, quando um dos cônjuges falece, o cônjuge supérstite – o cônjuge que sobreviveu – se torna herdeiro juntamente com os descendentes. A proposta de reforma sugere que os cônjuges deixem de ser herdeiros se houver descendentes (filhos, netos) e ascendentes (pais, avós). Nesse caso, apenas os descendentes e ascendentes terão direito à herança.
Doação de Bens
A doação de uma pessoa casada para uma amante pode ser anulada pelo cônjuge ou por seus herdeiros até dois anos depois do fim do casamento. A proposta prevê que doações de pessoas casadas ou em união estável para amantes poderão ser anuladas pelo cônjuge ou por seus herdeiros até dois anos após o término do casamento ou da união estável.
Usucapião Urbana
Atualmente, o artigo 1.240 prevê que: “Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirirá o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.” A proposta permite que quem ocupar moradia de até 250m² em área urbana por cinco anos ininterruptos e sem oposição poderá adquirir a propriedade.
Posse de Terra Rural
Atualmente, a regra sobre usucapião permite que pessoas que ocupem terras rurais por cinco anos seguidos, sem conflitos, conquistem a propriedade. A proposta prevê que uma pessoa somente poderá ter direito ao reconhecimento da propriedade uma única vez, como forma de combater a grilagem, prática criminosa de apropriação de terras com documentos falsificados.
Usucapião Familiar
A proposta estabelece que quem exercer a posse de um imóvel urbano de até 250m², que dividia com ex-cônjuge ou ex-convivente que saiu do local por dois anos ininterruptos, terá a propriedade integral.
Pedido de Usucapião em Cartório
Outra mudança significativa é que o possuidor de imóvel poderá requerer diretamente ao cartório — e não mais ao juiz — a declaração de aquisição da propriedade por meio de usucapião, tornando o processo mais ágil e acessível.
Conclusão
Essas mudanças refletem a necessidade de atualizar o Código Civil para que ele continue a regular a sociedade de forma eficaz e justa, levando em consideração as transformações sociais e tecnológicas das últimas duas décadas. A revisão proposta pela comissão de juristas é um passo importante para modernizar a legislação e garantir que ela esteja alinhada com a realidade contemporânea.
Para mais informações sobre as propostas de atualização do Código Civil e como elas podem impactar a sua vida, entre em contato com o nosso escritório. Estamos à disposição para esclarecer dúvidas e oferecer o suporte jurídico necessário.