O DJEN – Diário de Justiça Eletrônico Nacional – foi criado para padronizar as comunicações processuais em todo o país. Desde o dia 27 de janeiro de 2025, advogados da iniciativa privada deixaram de ser intimados pelo PJe e passaram a receber suas intimações exclusivamente pelo DJEN.
🔹 O que muda na prática?
✅ As intimações não serão mais enviadas para o painel do PJe.
✅ Acompanhar e gerenciar as intimações será responsabilidade do advogado diretamente no DJEN.
✅ A contagem de prazos será feita a partir da data de publicação no DJEN, sem os 10 dias corridos para ciência que existiam antes.
📅 Entendendo as datas
📌 Data de expedição → Quando o órgão julgador envia a intimação ao DJEN.
📌 Data de disponibilização → Quando a intimação aparece no DJEN.
📌 Data de publicação → Primeiro dia útil após a disponibilização (art. 224, §2º, CPC).
📌 Início da contagem do prazo → Primeiro dia útil seguinte à publicação (art. 224, §3º, CPC).
🖥 Como acessar?
Os atos publicados podem ser acompanhados pelo site:
🔗 https://comunica.pje.jus.br
A resposta às intimações continuará sendo feita dentro do PJe, na aba “Peticionar” ou pela funcionalidade “Juntar Documentos”.
⚠️ Observações importantes
📌 Intimações urgentes continuarão sendo feitas pelos meios físicos.
📌 A Defensoria Pública continuará sendo intimada pessoalmente.
📌 Se a parte estiver cadastrada no Domicílio Judicial Eletrônico, uma cópia da intimação será enviada para lá.
🚨 Fique atento! Desde 27/01/2025, todas as comunicações não pessoais passaram a ser feitas exclusivamente pelo DJEN!