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alteração de nome e gênero

Possibilidade de alteração de nome e gênero em Cartórios

Aproximações entre o Dia Internacional da Visibilidade Transgênero e a possibilidade de alteração de nome e gênero em Cartórios

 

Você sabia que o nome que alguém recebe no registro de nascimento, assim como o gênero, não são inalteráveis?

No Brasil, a regra que prevalece quanto ao nome civil (consistente no pronome e sobrenome de uma pessoa), é de imutabilidade. Entretanto, a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73), traz em seu texto algumas das possibilidades nas quais poderá haver, de forma excepcional, a retificação de um nome. Bem como, no ano de 2018, o STF reconheceu o direito de pessoas trans, independente de cirurgias ou tratamentos hormonais, solicitarem a substituição de nome e gênero perante Cartório, o que foi regulamentado pelo Provimento nº 73/CNJ.

Necessário esclarecer que retificação é um termo jurídico utilizado para corrigir erros, incluir, excluir ou alterar o prenome ou sobrenome originalmente atribuído a uma pessoa em sua certidão de nascimento, casamento ou óbito. A retificação, alteração de nome e gênero, acontece, então, quando um dado existente no registro não está em acordo com a realidade. Assim, é promovida a retificação do registro, de modo a fazer jus a situação real.

Ocorre que o nome e o gênero distinguem as pessoas naturais e diz respeito à sua personalidade e a forma como elas são identificadas no meio familiar e perante a sociedade. Portanto, quando alguém não se identifica com seu nome ou gênero registrado, nasce a ela o direito de solicitar a retificação. É o que ocorre muitas vezes com pessoas transgênero, estando elas abrangidas pelo direito à retificação, alteração de nome e gênero.

Neste caso, a pessoa interessada poderá realizar, diretamente nos cartórios de registro civil de pessoas naturais, a alteração de seu gênero e nome no seu registro de nascimento e de casamento, incluindo os agnomes indicativos de gênero ou descendência (filho, neto, júnior e etc.). Entretanto, esta possibilidade não se estende aos nomes de família (sobrenomes).

Apesar da existência desta possibilidade, a retificação de nome e gênero não pode ser solicitada por menores de 18 anos em Cartório, sendo ainda imperativo o acompanhamento judicial por advogado. Para as demais pessoas, a retificação pode ser feita de forma extrajudicial, ou seja, sem necessidade acionar a autoridade do judiciário ou contratação de procurador, apesar de este possuir a expertise de facilitar o procedimento aos interessados.

Quando realizada de forma extrajudicial, a solicitação pode ser encaminhada ao Cartório de Registro Civil de pessoas naturais onde a pessoa foi registrada ou em qualquer outro cartório de registro civil do local onde more. Uma situação que, apesar de rara, tem sido verificada, é de que alguns oficiais se recusam a receber a solicitação de retificação, o que viola patentemente o Art. 56 da Lei de Registros Públicos, o qual informa que o nome é um direito de personalidade, e se o titular desse direito desejar fazer alteração, ele é livre para tal ato.

Assim, tem-se que a recepção da solicitação não é opcional, ou seja, caso o oficial se negue a receber o pedido, a pessoa deverá exigir a negativa por escrito e procurar a Defensoria Pública ou um advogado para que seu direito seja garantido.

Outro aspecto relevante é que o valor da retificação, alteração de nome e gênero, quando requerida na via administrativa, infelizmente é considerado excludente, não havendo previsão sobre a gratuidade do procedimento para pessoas hipossuficientes. E neste sentido, há uma interessante discussão levada ao STF pela Defensoria Pública de São Paulo, que, através de uma Reclamação, busca questionar a negativa dada por Cartórios de conceder gratuidade para requalificação civil de pessoas vulneráveis.

Assim, em casos mais extremos, enquanto não é adotada outra linha de pensamento jurisprudencial, orienta-se o ajuizamento de ação judicial com requerimento de concessão de justiça gratuita. Apesar de demorar mais tempo que a via extrajudicial, trata-se da forma mais viável a garantir o direito de alteração à população trans vulnerável.

Mostra-se, portanto, a importância de levar este tema ao público em uma data comemorativa como a de hoje, dia 17 de maio, formalizado como o Dia Internacional Contra a Homofobia, a Transfobia e a Bifobia, no qual se busca conscientizar sobre as violações dos direitos LGBT e estimular o interesse pelo trabalho protetivo aos direitos LGBTQIA+ em todo o mundo.

Havendo dúvidas quanto ao procedimento, ou interesse em solicitar a retificação de seu nome e gênero, não deixe de procurar um Cartório de Registro Civil próximo de sua localidade ou uma advogada de confiança.

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