Após o divórcio, muitas pessoas esquecem de realizar a averbação, uma etapa fundamental para atualizar o estado civil nos registros de casamento e nascimento. Este artigo aborda a importância da averbação, os impactos legais de sua ausência, e como o procedimento garante segurança jurídica e permite a realização de atos como a venda de bens e o novo casamento.
O que é Divórcio?
O divórcio é a dissolução legal do casamento, extinguindo os laços matrimoniais e permitindo que os ex-cônjuges sigam vidas independentes. Ele pode ser consensual, quando ambas as partes concordam com os termos da separação, ou litigioso, quando há discordância sobre questões como divisão de bens, guarda dos filhos e pensão. Seja qual for o tipo de divórcio, o juiz ao proferir a sentença determinará o fim da relação conjugal.
Artigos do Código Civil e do Código de Processo Civil (CPC) sobre o Divórcio
- Artigo 1.571 do Código Civil: Estabelece que o casamento pode ser dissolvido pelo divórcio, marcando o fim do vínculo conjugal.
Art. 1.571. A sociedade conjugal termina:
I – pela morte de um dos cônjuges;
II – pela nulidade ou anulação do casamento;
III – pela separação judicial;
IV – pelo divórcio.
§ 1 o O casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio, aplicando-se a presunção estabelecida neste Código quanto ao ausente.
§ 2 o Dissolvido o casamento pelo divórcio direto ou por conversão, o cônjuge poderá manter o nome de casado; salvo, no segundo caso, dispondo em contrário a sentença de separação judicial.
- Artigo 734 do Código de Processo Civil (CPC): Trata do divórcio indicando que serão expedidos mandados de averbação aos cartórios de registro civil e de imóveis
Art. 734. A alteração do regime de bens do casamento, observados os requisitos legais, poderá ser requerida, motivadamente, em petição assinada por ambos os cônjuges, na qual serão expostas as razões que justificam a alteração, ressalvados os direitos de terceiros.
§ 1º Ao receber a petição inicial, o juiz determinará a intimação do Ministério Público e a publicação de edital que divulgue a pretendida alteração de bens, somente podendo decidir depois de decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da publicação do edital.
§ 2º Os cônjuges, na petição inicial ou em petição avulsa, podem propor ao juiz meio alternativo de divulgação da alteração do regime de bens, a fim de resguardar direitos de terceiros.
§ 3º Após o trânsito em julgado da sentença, serão expedidos mandados de averbação aos cartórios de registro civil e de imóveis e, caso qualquer dos cônjuges seja empresário, ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.
Averbação do Divórcio: O que é e para que serve?
A averbação é um procedimento administrativo realizado no cartório de registro civil para oficializar alterações no registro de casamento e nascimento, como o divórcio. Quando o juiz decreta o divórcio, ele expede um mandado de averbação que deve ser levado ao cartório onde o casamento foi registrado.
Essa averbação é necessária para atualizar a certidão de casamento, constando o estado civil dos ex-cônjuges como “divorciados”. Sem essa etapa, o divórcio não fica oficialmente registrado e pode impedir diversas ações legais.
Por que a Averbação é Importante?
A averbação de divórcio tem uma importância prática e legal. Além de oficializar o término do casamento, ela permite que as partes realizem atos que dependem da comprovação do estado civil, como:
- Novo casamento: Para casar novamente, é necessário constar a averbação do divórcio, comprovando que a pessoa já não está legalmente casada.
- Alienação de bens: Para vender imóveis ou transferir direitos sobre bens comuns, a averbação é essencial, pois sem ela, a outra parte ainda seria considerada casada e teria que autorizar a transação.
- Cessão de direitos hereditários: A averbação impede a necessidade de consentimento do ex-cônjuge em situações que envolvam heranças e partilhas.
E se não Averbei o Divórcio?
Caso o divórcio não seja averbado, você pode enfrentar sérios obstáculos em questões legais e administrativas. Mesmo que o divórcio já tenha sido decretado por sentença, a ausência de averbação impede que o estado civil seja alterado nos documentos oficiais. Isso pode resultar em complicações, como a necessidade de autorização do ex-cônjuge em transações financeiras e impossibilidade de um novo casamento.
Entretanto, é importante esclarecer que a ausência de averbação não anula o divórcio. Uma vez que o juiz tenha proferido a sentença, o divórcio é legal e válido. A averbação serve apenas para oficializar a situação nos registros.
Divórcio Realizado no Exterior: Também Precisa Averbar?
Sim. Mesmo que o divórcio tenha sido realizado no exterior, ele precisa ser homologado e averbado no Brasil, visto que os ex-cônjuges ainda são cidadãos brasileiros e precisam seguir a legislação do país de origem para que o divórcio tenha efeitos legais aqui.
Conclusão
A averbação do divórcio é um passo fundamental para garantir que todas as implicações legais do divórcio sejam reconhecidas formalmente. Desde a alienação de bens até a possibilidade de novo casamento, a averbação traz segurança jurídica e facilita os trâmites do dia a dia. Não deixe de realizar a averbação no cartório competente, mesmo que já tenha se separado judicialmente.
Se você passou por um processo de divórcio e ainda não realizou a averbação, procure orientação jurídica e regularize sua situação.
Leia também: Processo de Divórcio: Um Guia Completo para Tomar as Melhores Decisões
No youtube: Pensão alimentícia: como fica a cobrança durante a pandemia