Ação governamental de proteção e uso sustentável das florestas são alguns dos princípios do Código Florestal Brasileiro.
O Código Florestal Brasileiro completa 10 anos de existência em 2022. Conhecido por conter normas sobre as áreas de preservação permanente, de reserva legal e outros locais. O Código Florestal foi criado em 25 de maio de 2012 por meio da Lei 12.651.
O Código Florestal é a principal política pública nacional para a proteção da vegetação nativa em propriedades privadas.
O principal objetivo do Código Florestal é regular a proteção da vegetação alinhada à exploração e produtividade, alcançando a sustentabilidade. Assim, desempenha um papel fundamental na estratégia nacional de produção e proteção, visando ajustar o crescimento da agropecuária e a proteção ao meio ambiente e de seus recursos naturais.
Contudo, apesar desse objetivo de mediar esses interesses conflitantes, os principais defensores do Código Florestal Brasileiro são os ruralistas e os principais opositores são os ambientalistas.
O Código Florestal traz em suas disposições dois importantes sistemas de conservação ambiental, são eles: a reserva legal e as áreas de preservação permanente (APP).
O inciso III do artigo 3º da Lei 12.651/12 conceitua Reserva Legal como a “área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do artigo 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa”.
As áreas de Reserva Legal foram delimitadas da seguinte forma:
Artigo 12. Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente, observados os seguintes percentuais mínimos em relação à área do imóvel, excetuados os casos previstos no artigo 68 desta Lei: (Redação dada pela Lei nº 12.727, de 2012).
I – localizado na Amazônia Legal:
a) 80% (oitenta por cento), no imóvel situado em área de florestas;
b) 35% (trinta e cinco por cento), no imóvel situado em área de cerrado;
c) 20% (vinte por cento), no imóvel situado em área de campos gerais;II – localizado nas demais regiões do País: 20% (vinte por cento).
As áreas de preservação permanente, e acordo com o Código Florestal, são consideradas áreas de preservação permanente (APP) aquelas protegidas nos termos da lei, cobertas ou não por vegetação nativa, com as funções ambientais de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade e o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas. Fonte: Agência Senado
Porém, o Código Florestal não se resume apenas esses dois sistemas de conservação. O Código Florestal é uma lei que traz regras e instrumentos que tratam tanto de conservação como de controle de desmatamento.
Em relação à conservação, o Código Florestal apresenta a APP, a reserva legal e apicuns e salgados. Em se tratando do controle de desmatamento, tem-se o PRA, reposição florestal, controle de fogo e incêndios e reflorestamento, assim como incentivos e instrumentos econômicos (compensação, CRA, PSA e incentivos econômicos) que regulamentam a exploração florestal e através da coleta de produtos não madeireiros e manejo sustentável. Além disso, o Código Florestal estabelece recursos de monitoramento e CAR.
Para que haja a plena implementação do Código Florestal, é necessário que cada um desses instrumentos também seja implementado.
Após 10 anos da criação do Código Florestal, onde estamos em relação a sua implementação?
Dados do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam) apontam que, somente na Amazônia, dos 56,5 milhões de hectares de florestas públicas não destinadas, 18,6 milhões de hectares possuem CARs ilegais. Fonte: Agência Senado
Pelo menos 50% do desmatamento na Amazônia ocorre em terras públicas, sendo que 30%, em florestas públicas não destinadas, segundo o pesquisador do Ipam. Dos 3,2 milhões de hectares de florestas públicas não destinadas desmatados na Amazônia até 2020, 66% eram áreas com CARs. Fonte: Agência Senado
A sobreposição de CARs em terras indígenas ocorre em 24 estados brasileiros. Relatório do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) apontou que em 624 terras indígenas, com 118 milhões de hectares, havia 2.789 CARs sobrepostos a essas áreas, segundo a professora e ex-conselheira CNJ Maria Tereza Uille Gomes. Fonte: Agência Senado
A proteção do terceiro de boa-fé nos contratos de compra e venda
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