Quando se trata da compra de um imóvel, é muito comum surgirem dúvidas sobre os documentos envolvidos no processo. Entre os mais importantes estão a promessa de compra e venda e a escritura definitiva. Embora ambos estejam ligados à negociação do bem, eles possuem finalidades e efeitos jurídicos diferentes.
A promessa de compra e venda é um acordo preliminar entre o comprador e o vendedor. Nele, as partes estabelecem que irão concluir a venda do imóvel futuramente, conforme as condições ali descritas, como o valor, forma de pagamento e prazo para assinatura da escritura definitiva. Essa promessa, quando registrada no cartório de imóveis, oferece segurança ao comprador, pois impede que o vendedor negocie o imóvel com outra pessoa.
Já a escritura definitiva é o documento que formaliza de forma completa a transferência do imóvel, com validade legal para que o comprador possa registrar a propriedade em seu nome no cartório de registro de imóveis. Apenas com a escritura pública registrada é que o comprador passa a ser de fato, o verdadeiro proprietário perante a lei.
Portanto, a principal diferença está no grau de formalização da venda: a promessa é um compromisso futuro, enquanto a escritura é o ato que concretiza a compra e transfere a propriedade de fato e de direito.