Eliane Santos – @eliane20.santos
Se você é proprietário de um imóvel à venda, ou o locatário deste, é importante entender as regras e direitos envolvidos quando o assunto é locação . De acordo com a lei do inquilinato, o morador não pode se recusar a permitir a entrada de corretores ou pessoas interessadas. No entanto, é essencial respeitar os direitos e a privacidade do morador durante esse processo.
Essas disposições estão previstas nos art. 22 II, que dispõe ao locador a obrigação de manter para o locatário o uso pacífico do imóvel locado, ou seja de forma mansa e sem perturbações, porém o art. 23 impõe as obrigações do locatário e entre elas permitir a vistoria do imóvel pelo locador ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia e hora, bem como admitir que seja o mesmo visitado e examinado por terceiros.
Deste modo é fundamental comunicar com antecedência ao morador sobre as visitas dos corretores, respeitando um horário adequado e evitando invasões de privacidade. Além disso, é importante garantir que as visitas sejam feitas de forma respeitosa e que não interfiram de maneira excessiva na rotina do morador.
Lembre-se de que, mesmo com a venda do imóvel, o morador possui direitos garantidos por lei, como o direito de preferência (art.27), a manutenção da sua privacidade e tranquilidade durante o período de visitas. Portanto, é essencial manter uma comunicação clara e cordial com o morador, buscando sempre um equilíbrio entre os interesses do proprietário e os direitos do inquilino.
Se você está passando por essa situação, consulte um advogado especializado em direito imobiliário para garantir que todos os procedimentos estejam sendo realizados de acordo com a legislação vigente. Lembre-se: o diálogo e o respeito mútuo são fundamentais para uma negociação bem-sucedida.
Eliane Santos é advogada pós graduanda em Direito Civil e Processo Civil.