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DJEN – Diário de Justiça Eletrônico Nacional: O que muda para a advocacia?

O DJEN – Diário de Justiça Eletrônico Nacional – foi criado para padronizar as comunicações processuais em todo o país. Desde o dia 27 de janeiro de 2025, advogados da iniciativa privada deixaram de ser intimados pelo PJe e passaram a receber suas intimações exclusivamente pelo DJEN.

🔹 O que muda na prática?

✅ As intimações não serão mais enviadas para o painel do PJe.
✅ Acompanhar e gerenciar as intimações será responsabilidade do advogado diretamente no DJEN.
✅ A contagem de prazos será feita a partir da data de publicação no DJEN, sem os 10 dias corridos para ciência que existiam antes.

📅 Entendendo as datas

📌 Data de expedição → Quando o órgão julgador envia a intimação ao DJEN.
📌 Data de disponibilização → Quando a intimação aparece no DJEN.
📌 Data de publicação → Primeiro dia útil após a disponibilização (art. 224, §2º, CPC).
📌 Início da contagem do prazo → Primeiro dia útil seguinte à publicação (art. 224, §3º, CPC).

🖥 Como acessar?

Os atos publicados podem ser acompanhados pelo site:
🔗 https://comunica.pje.jus.br

A resposta às intimações continuará sendo feita dentro do PJe, na aba “Peticionar” ou pela funcionalidade “Juntar Documentos”.

⚠️ Observações importantes

📌 Intimações urgentes continuarão sendo feitas pelos meios físicos.
📌 A Defensoria Pública continuará sendo intimada pessoalmente.
📌 Se a parte estiver cadastrada no Domicílio Judicial Eletrônico, uma cópia da intimação será enviada para lá.

🚨 Fique atento! Desde 27/01/2025, todas as comunicações não pessoais passaram a ser feitas exclusivamente pelo DJEN!

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O escritório situa-se à Rua Dom Silvério, uma das principais ruas do Centro Histórico que abriga diversos ateliers de artes, o Colégio e Hotel Providência, primeiro escola feminina de Minas Gerais, e o primeiro hospital da cidade, além de ligar a praça Minas Gerais à igreja São Pedro.

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