O escritório Fiama Souza Advocacia juntamente com o escritório Elis Xavier Advocacia e Soluções Jurídicas elaboraram o e-book “Aspectos Práticos da Lei Geral de Proteção de dados”. O e-book gratuito sobre LGPD está disponível para download no final desse artigo.
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A Lei nº 13.709/2018, também conhecida como a Lei Geral de Proteção de dados (LGPD) foi inspirada no Regulamento Geral de Proteção de Dados – GDPR, criado e utilizado pela União Europeia. A LGPD dispõe sobre a proteção de dados pessoais e alterou o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014).
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A partir da entrada em vigor da Lei, o Brasil passou a se inserir no grupo de países que contam com um nível elevado de legislação em termos de proteção de dados pessoais.
Os três principais pontos que tornam a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) importante para o Brasil são:
- Segurança jurídica em razão da harmonização e atualização de conceitos;
- Atração de investimentos do exterior tendo em vista o atual nível de proteção legal; e
- Inserção da cultura de proteção de dados pessoais.
A LGPS dispõe sobre o tratamento de dados pessoais de uma forma geral, não apenas os dados digitais, mas também os dados físicos. Seja pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado. O tratamento de dados pessoais será toda a operação realizada com dados pessoais como por exemplo: coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, modificação, comunicação…
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Os dados pessoais são informações relacionadas às pessoas naturais identificada ou identificável. Ou seja, qualquer dado que, isoladamente (dado pessoal direto) ou agregado a outro (dado pessoal indireto) possa permitir a identificação de uma pessoa natural, pode ser considerada como dado pessoal.
A LGPD não atinge diretamente dados de pessoa jurídica, assim como documentos sigilosos/confidenciais, e os segredos de negócio, os planos estratégicos, os softwares e as patentes… entre outros que não estejam relacionados a pessoa natural identificada ou identificável. Cada um deles possuem Leis próprias. Esses dados sempre serão observados pela Lei se tais documentos contiverem dados pessoais, sendo assim, serão protegidos por ela.
Dessa forma, os titulares dos dados pessoais passarão a ter maior controle sobre todo o processamento dos seus dados pessoais, do que decorrem diversas obrigações para controladores (a quem competem as decisões sobre o tratamento dos dados) e operadores (aqueles que tratam os dados de acordo com o estipulado pelos controladores).
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Nos últimos anos, verifica-se que a tecnologia da informação, principalmente em relação ao acesso à rede mundial de computadores, tem transformado a maneira de comprar, ler, trabalhar e se relacionar na sociedade atual. Essas mudanças fazem parte da nova era digital e trazem desenvolvimento, mudanças e, por conseguinte, também trazem novas questões e conflitos que precisam ser regulamentados.
Um dos maiores desafios a ser regularizado diz respeito ao conflito que envolve o limite entre a liberdade de expressão e a inviolabilidade da vida privada. Ambos são direitos fundamentais previstos na constituição federal de 1988.
A liberdade de expressão está prevista nos artigos 5º, IV, IX E XIV, CF/88 juntamente com a livre iniciativa nos artigos 1º, IV, 170, caput, CF/88.
Da mesma forma, a inviolabilidade da vida privada, da intimidade, da honra e da imagem das pessoas também se encontra na Constituição Federal no artigo 5º, V e representa uma linha de limite à liberdade de expressão de outros.
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Visando solucionar esse conflito e encontrar um limite entre esses direitos fundamentais, em 2014, foi aprovado o Marco Civil da Internet, também conhecido como Lei 12.965/14, responsável por regularizar o uso da internet no Brasil.
A lei do marco civil da internet (LMCI) estabelece regras e princípios que norteiam todos aqueles que operam na internet: tanto os usuários quanto todos os fornecedores dos serviços de internet (os provedores de conexão e os provedores de aplicação).
Além disso, os governos de diferentes países já discutiam projetos específicos para regulamentar o uso dos dados pessoais. No brasil, foi votado o PLC 53/2018, antes da aprovação na câmara dos deputados conhecido como PL 4060/2012, de autoria do deputado Milton Monti (PR-SP).
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Essas novas legislações refletem a máxima que diz: “internet não é terra sem lei”. Por meio de uma postagem ofensiva ou uma “fake News” milhares de pessoas têm acesso a esse conteúdo que pode repercutir por várias gerações.
O debate em torno da responsabilidade civil à luz do marco civil da internet (lei n.12.965/2014) e da lei geral de proteção de dados (lei n. 13.709/2018) centra-se fundamentalmente em dois pressupostos da responsabilidade civil: a ilicitude da conduta e a culpa.
Sob o viés da lei geral de proteção de dados, o debate sobre a ilicitude da conduta centra-se em saber quando alguém viola ou não as regras de proteção dos dados pessoais de outrem.
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