Nos meandros do Registro Civil de Pessoas Naturais, um universo complexo e vital para a consolidação da identidade civil, o Provimento n. 134, datado de 24 de agosto de 2022, emerge como um marco regulatório significativo. Neste artigo, exploraremos as principais alterações e inovações introduzidas por esse dispositivo legal, focando especialmente nas nuances relacionadas às certidões e na adaptação às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Em relação ao registro civil tem-se que a averbação é um mecanismo essencial para registrar modificações nos assentos de nascimento, casamento e óbito. Anteriormente, o campo destinado a essas alterações era conhecido como “campo de observações”. Agora, a terminologia foi ajustada para refletir com maior precisão o propósito da averbação. Algumas certidões resultantes desse processo apresentam os campos alterados, sem a necessidade de detalhar as modificações no espaço de observações.
Para entender melhor a abrangência das alterações, destacamos alguns exemplos de averbações que devem ser evidenciadas de forma destacada nas certidões:
I. Assento de nascimento com averbação de guarda, tutela, curatela, suspensão e perda do poder familiar.
II. Assento de casamento com averbação de separação, divórcio ou reestabelecimento da sociedade conjugal.
III. Assento de casamento com averbação de alteração de regime de bens.
IV. Informação do prenome anterior em casos de retificação imotivada.
A evolução no processo de registro também se reflete em novos modelos de certidões, que incluem resumo, inteiro teor e relatório em quesitos. Cada modelo atende a finalidades específicas, proporcionando maior flexibilidade e clareza nas informações fornecidas aos cidadãos.
Vale ressaltar que certidões e registros são conceitos distintos. Enquanto os registros são arquivos mantidos pelas serventias extrajudiciais, as certidões são documentos entregues aos cidadãos e devem ser preservadas como outros documentos pessoais. Sua importância transcende o mero caráter informativo, sendo essenciais em várias fases da vida, desde matrículas escolares até contratos de emprego e novos registros.
O Provimento 134 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alinha os procedimentos do Registro Civil de Pessoas Naturais com as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Entre as medidas estabelecidas, destaca-se o cuidado com as certidões de breve relato, que devem conter apenas as informações estipuladas no Provimento CN n. 63/2017. Informações adicionais solicitadas pelas partes envolvidas no registro, anotações ou averbações somente podem ser fornecidas por meio de certidão por quesitos ou por inteiro teor, conforme as disposições do Provimento 134.
Adicionalmente, o Provimento aborda a proteção de dados sensíveis, especificamente em relação a pessoas falecidas. Restrições relativas a dados sensíveis não se aplicam a essa categoria, permitindo um equilíbrio entre a preservação da privacidade e a necessidade de acesso a informações pertinentes.
Em síntese, o Provimento 134 do CNJ representa um avanço significativo no Registro Civil de Pessoas Naturais, promovendo transparência, adequação à legislação vigente e respeito aos direitos individuais, enquanto estabelece um novo paradigma na gestão e divulgação de informações vitais para a sociedade.