O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) são impostos municipais que incidem sobre imóveis. Esses impostos compõem grande parte das receitas próprias nos mais de 5.500 municípios brasileiros.
A previsão legal desses impostos está prevista na Constituição Federal de 1988, veja:
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:I – propriedade predial e territorial urbana;II – transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
O ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) é um tributo municipal que incide sobre a transferência de propriedade de imóveis. É devido quando ocorre a compra e venda, doação, permuta, ou qualquer outro ato que resulte na transferência de um bem imóvel entre pessoas físicas ou jurídicas. O valor do ITBI é calculado com base no valor venal do imóvel ou no valor da transação, prevalecendo o maior deles. Cada município estabelece sua própria alíquota para o imposto, e a arrecadação é destinada aos cofres públicos municipais. O pagamento do ITBI é uma etapa essencial no processo de regularização da transferência de propriedade do imóvel.
O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é um tributo municipal que incide sobre a propriedade de imóveis urbanos, sejam eles residenciais, comerciais ou industriais. Ele é cobrado anualmente e tem como base o valor venal do imóvel, que é determinado pela prefeitura. O valor do IPTU varia de acordo com características do imóvel, localização e metragem do terreno. A arrecadação do IPTU é destinada ao município e é utilizada para custear serviços públicos e investimentos na infraestrutura urbana. O não pagamento do IPTU pode resultar em multas, juros e até mesmo em processos de cobrança judicial.
Devido ao regulamento infraconstitucional, muitas controvérsias jurídicas envolvendo ITBI e IPTU são resolvidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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