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valor mínimo

O estabelecimento pode cobrar um valor mínimo para compras no cartão de crédito?

Você conhece algum estabelecimento que cobra um valor mínimo para compras no cartão de crédito? Será que essa situação viola os direitos do consumidor? De acordo com o Código de Defesa do Consumidor tanto o fornecedor de produtos quanto o fornecedor de serviços não pode, sem justa causa, impor limites quantitativos.

A situação que trataremos hoje é a seguinte: Você chega em um estabelecimento, pega uma garrafinha de água que custa R$4,00 () e ao se direcionar ao caixa para efetuar o pagamento com seu cartão de crédito/débito se depara com a informação de que não é possível fazer pagamentos no cartão de crédito para valores menores que R$ 10,00 (dez reais).

O QUE EU POSSO FAZER QUANDO ISSO ACONTECE? 

  • Você pode aceitar a imposição e comprar mais coisas até chegar ao valor exigido.
  • Pode desistir da compra e ir em outro lugar que não faça tal exigência.
  • Ou pode procurar a gerência do estabelecimento e exigir que seus direitos sejam garantidos.

QUAIS SÃO OS DIREITOS DO CONSUMIDOR DIANTE DESSA SITUAÇÃO?

A lei nº 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor), nos seus artigos 39 e 40, dispõe sobre a vedação das práticas abusivas dos fornecedores de produtos e serviços, dentre elas a exigência de limites quantitativos.

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

Art. 40. O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços.

Em outras palavras, a prática de exigir valor mínimo para ser pago por cartão, infringe o que está previsto em Lei. Portanto, um estabelecimento não pode exigir e justificar um limite quantitativo se baseando nas taxas da maquininha de cartão de crédito, uma vez que o pagamento com cartão, seja ele de crédito ou de débito, é classificado como pagamento à vista.

Embora nenhum estabelecimento seja obrigado a adotar o uso de pagamento por meio de cartão, caso ele forneça essa forma de pagamento, deverá aceitar os valores para pagamento, independente de haver um valor mínimo. Portanto, se o estabelecimento optar por fornecer a forma de pagamento via cartão, não poderá adotar limite mínimo para que a venda seja realizada.

Assim, ao se deparar com essa situação, você pode buscar de seus direitos.

O primeiro passo é procurar a gerência ou o dono do estabelecimento, uma vez que as ordens vêm de cima e o vendedor é quem tem apenas a obrigação de cumpri-la. Ao reclamar seus direitos, se o gerente ou responsável pelo estabelecimento persistir na prática, você deve procurar o Procon, que é o órgão de defesa do consumidor e formalizar uma reclamação. O Procon dará início a um processo administrativo e aplicará as medidas condizentes a situação.

A denúncia feita ao próprio Procon, tem como punição a de multa nos valores que variam de R$ 570 a R$ 8,5 milhões. Sendo que, seu valor é graduado conforme a gravidade da infração. Assim, são avaliados a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, aplicada mediante procedimento administrativo.

Se você tiver mais dúvidas ou estiver se sentindo lesado em uma situação como essa ou em alguma outra, procure uma advogada da sua confiança.

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