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Aumento do Aluguel: Entenda Seus Direitos e Como Funciona o Reajuste na Locação

O proprietário pode aumentar o preço do aluguel do imóvel do jeito que ele quiser?

Quando falamos em alugar um imóvel, seja como locador ou locatário, uma coisa é certa: um contrato de locação bem feito é indispensável. É ele quem protege ambas as partes, organiza os deveres e evita surpresas — principalmente nos momentos que mais geram dúvidas, como o reajuste do valor do aluguel.

Neste artigo, quero te explicar, de forma clara e direta, como funcionam os reajustes, quais os critérios legais e como garantir segurança jurídica na hora de renovar (ou não) o contrato.


📌 O que diz a lei sobre o reajuste do aluguel?

A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) permite que os contratos de locação prevejam o reajuste anual do valor do aluguel, desde que isso esteja claro em uma cláusula específica. Essa cláusula deve indicar qual índice de correção será aplicado — e aqui está um ponto muito importante:

🔺 Utilizar mais de um índice e aplicar o maior entre eles é considerado prática abusiva (entendimento consolidado no direito do consumidor e respeitado pela jurisprudência).


📈 Qual índice é mais comum?

Tradicionalmente, o índice utilizado nos contratos é o IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado), divulgado pela Fundação Getúlio Vargas. No entanto, devido à alta volatilidade do IGP-M nos últimos anos, muitos contratos passaram a adotar outros índices, como:

  • IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo)

  • INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor)

Importante: a escolha deve ser feita de comum acordo no momento da contratação, e constar expressamente no contrato.


 E se uma das partes quiser mudar o valor antes do prazo?

Aqui entra um ponto de atenção:
➡️ Durante a vigência do contrato, o valor do aluguel só pode ser alterado com o consentimento expresso do locador e do locatário.

Caso isso não aconteça, a revisão do valor só poderá ser pedida judicialmente após 3 anos da última fixação do valor do aluguel, conforme previsto no art. 19 da Lei do Inquilinato.


 E no fim do contrato?

Ao final do contrato, o locador tem mais liberdade. Ele pode:

  • Propor um novo contrato com outro valor, ou

  • Solicitar a desocupação do imóvel (desde que respeite o prazo de aviso prévio e as regras do contrato).

Não existe uma tabela oficial de preços de aluguel, ou seja, o proprietário pode definir o valor que considerar mais justo para o novo ciclo.


 Dica de especialista:

Seja você locador ou locatário, não assine contratos prontos sem análise técnica. Cláusulas mal redigidas, índices mal aplicados ou reajustes abusivos podem gerar prejuízos sérios.

Um contrato de locação bem elaborado por um advogado especialista em Direito Imobiliário garante segurança, previsibilidade e evita litígios.


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