Dos atuais instrumentos econômicos aplicados à preservação do meio-ambiente, destaca-se o Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) por sua capacidade de incentivar o aumento de renda dos produtores agrícolas e outros agentes interessados.
Em suma, o PSA se trata da destinação de recursos a um terceiro, que se compromete a manter atividades de conservação e melhoria dos ecossistemas e que gerem serviços ambientais, tais como conservação da biodiversidade, das águas, da beleza cênica natural, da regulação do clima, dentre muitos outros.
Apesar de ser um programa previsto desde 2012 no Código Florestal, foi somente em 2021, com a instituição da Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (Lei Federal nº 14.119/ 2021), que criou-se o arcabouço jurídico necessário ao surgimento de novas iniciativas em maior escala.
Quanto ao referido pagamento, que é voluntário, poderá ser realizado diretamente por um dos órgãos do governo, por uma instituição pública ou privada, por uma pessoa jurídica e até mesmo por pessoa física. Ele poderá ainda ser monetário, ou efetivado através da oferta de benefícios sociais, equipamentos ou outra forma de remuneração, o que deverá ser previamente pactuado pelas partes.
Iniciativas locais já demonstraram sucesso em alguns municípios brasileiros, podendo ser aplicadas como referência em outras regiões do Brasil.
No sul do Estado de Minas Gerais, por exemplo, há um relevante modelo de PSA aplicado no município de Extrema, por intermédio do programa “Conservador das Águas”, com foco na proteção dos mananciais aquíferos e que vem demonstrado resultados extremamente positivos e atraindo diversos financiadores.
E ainda no estado mineiro, relata-se o surgimento de outras iniciativas sendo estimulada por diversos agentes, como o programa “Bolsa Verde” (IEF/MG), o “Projeto Oasis” (Grupo Boticário), o “Produtor de Água” (ANA), dentre muitos outros. O mesmo ocorre nos demais estados brasileiros, o que é uma ótima notícia para associações de bairro, Organizações do Terceiro Setor, proprietários rurais, comunidades, produtores rurais e agricultores familiares, geralmente os maiores interessados no programa que incentiva o aumento de renda, impulsiona ao produção agrícola e a preservação do meio ambiente.
Isso por que se mostra cada vez mais a insuficiência da atuação estatal na preservação ambiental, apesar de esta ser mandatória e comportar melhoras. Não raras vezes um pequeno produtor, ou uma ONG (OSC) local, vislumbram a conservação de um determinado bem ambiental de forma mais eficiente que as próprias políticas publicas. E são por estes motivo que o PSA se mostra como um ótimo mecanismo para estimular a criação de projetos ambientais e a transformação positiva do uso do solo no país, desde que aplicado de maneira estruturada, com governança, transparência e segurança jurídica.
Somente assim poderá ser tido como um instrumento capaz de gerar muitos benefícios para todos os envolvidos ao garantir um retorno financeiro para aqueles que restauram e conservam os ecossistemas.
Você possui algum projeto ambiental em mente ou necessita esclarecimento a respeito do instituto do Pagamento por Serviços Ambientais? Deixe sua dúvida nos comentários que entraremos em contato com você!
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