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plano diretor

Plano diretor: o que é? Como funciona?

O plano diretor é um instrumento básico da Política Urbana do Município, que define as normas fundamentais de ordenamento da cidade.

Este instrumento contempla questões vinculadas à estrutura e desenvolvimento urbano, ao meio ambiente, à habitação social, ao patrimônio histórico e cultural, à mobilidade, bem como ao tratamento e a relação dos espaços públicos e privados.

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QUAIS SÃO OS FUNDAMENTOS?

Os princípios, objetivos e diretrizes contidos no Plano Diretor fundamentam-se no princípio da função social da propriedade e da cidade, nos termos do art. 182 da Constituição Federal e do art. 2º do Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001).

Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

Art. 2o A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais.

O planejamento urbano é também um dos 17 Objetivos da Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas – ODS.

 

OBRIGATORIEDADE DO PLANO

De acordo com o art. 41 do Estatuto da Cidade, o plano diretor é obrigatório para as cidades que:

  • Possuam mais de 20 mil habitantes;
  • Que sejam integrantes de regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas;
  • Onde o Poder Público Municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no  4odo art. 182 da Constituição Federal;
  • Sejam integrantes de áreas de especial interesse turístico;
  • São inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.
  • Estão incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos.   (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012)

 

COMO É O PROCESSO DE ELABORAÇÃO DO PLANO

O Estatuto da Cidade prevê em seu art. 40, §4º, incisos I a III, que no processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativos e Executivo municipais devam garantir:

  • A promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade;
  • A publicidade quanto aos documentos e informações produzidos;
  • O acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos.

 

PLANO APROVADO. E AGORA?

De acordo com o art. 40, “caput” e §3º do Estatuto da Cidade, após o plano diretor ser aprovado por Lei Municipal, a lei que o instituiu deverá ser revista, pelo menos, a cada 10 anos.

Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.

§ 1o O plano diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas.

§ 2o O plano diretor deverá englobar o território do Município como um todo.

§ 3o A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.

§ 4o No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão:

I – a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade;

II – a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos;

III – o acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos.

COMO FUNCIONA O PLANO DIRETOR?

O Plano Diretor funciona nas diretrizes de um planejamento urbano. A partir das suas funções básicas em relação à legislação que as cidades terão um respaldo legítimo para o desenvolvimento e expansão de forma efetiva, tanto para a cidade quando para os seus moradores, tanto na área urbana -sede do município, como na área rural. Pode se dizer ainda que o plano diretor funciona pela promoção de diálogo entre interesses plurais visando os diferentes aspectos de espaço e de objetivos sociais, econômicos e ambientais que temos para cada cidade.

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