Autora: Marcela Gregório Barreto
Na data de hoje, dia 05 de junho, é comemorado o Dia Mundial do Meio Ambiente, conforme proposto pela Assembleia Geral das Nações Unidas no ano de 1972, durante a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, realizada em Estocolmo, na Suécia. A finalidade dessa iniciativa foi a de promover a conscientização e a ação global em relação aos problemas ambientais vivenciados pela humanidade.
E sendo esse o objetivo do Dia Mundial do Meio Ambiente, mostra-se extremamente relevante a discussão a respeito da distribuição desigual de riscos e impactos ambientais sofridos entre diferentes grupos étnicos e raciais ao redor do globo.
Tal diferença se mostra como uma externalização do conceito de “racismo ambiental”, sendo esse o mecanismo pelo qual sociedades desiguais destinam a maior carga dos danos ambientais do desenvolvimento a grupos sociais vulneráveis e minorias étnicas. Trata-se essa de uma construção histórica, com carga colonial, e que continua deixando lastros em nossa sociedade.
Para exemplificar e demonstrar a existência do racismo ambiental , cita-se o caso que deu origem ao movimento pela justiça ambiental: na cidade de Warren County, Carolina do Norte (EUA), a comunidade negra iniciou protestos contra a instalação de um aterro de resíduos tóxicos de PCB´s em sua vizinhança, debate esse que levou à descoberta de que ¾ dos aterros de resíduos tóxicos da região sudeste dos Estados Unidos estavam localizados em bairros habitados por negros.
No território brasileiro, cita-se o episódio de expulsão compulsória de mais de 300 famílias quilombolas no município de Alcântara/MA, grupo que ali habitava há mais de três séculos, para a instalação do Centro de Lançamento de Alcântara (CLA), durante o regime militar ao longo da década de 1980, que recebeu apoio dos Estados Unidos. Os crimes de derramamento de lama por barragens, cometidos nos últimos anos em Minas Gerais por empresas mineradoras, também facilitam a visualização dos grupos humanos mais afetados por certos empreendimentos.
Centenas de outros casos poderiam aqui ser mencionados, mas basta olharmos ao redor de nossas cidades para compreendermos a dinâmica do racismo ambiental. Afinal de contas, é a população negra/indígena que está massivamente compreendida em locais de risco e/ou submetidas a empreendimentos que prejudiquem diretamente sua saúde.
E qual a função do Direito perante esta situação? Sabe-se que as ciências jurídicas têm a responsabilidade de criar e aplicar normas que garantam igualdade, equidade e proteção para todas as pessoas, independentemente de sua raça ou origem étnica. No mesmo sentido, devem avançar as medidas de fiscalização e monitoramento das atividades poluidoras. Entretanto, o Direito, por si só, não é capaz de eliminar o racismo ambiental, sendo necessário um esforço e conjunto de ações legais, políticas, sociais e educacionais para abordar as desigualdades estruturais e criar um ambiente mais justo e saudável para todos.