Condomínio de Lotes
O condomínio de lotes é uma modalidade de condomínio edilício, mas, diferente do condomínio de casas, este possui como unidades autônomas apenas lotes sem construções.
As vias comuns, praças e outros espaços livres são privativos dos condomínios, podendo ser restringido o acesso.
O fechamento do loteamento se dá de pleno direito.
Loteamento fechado ou loteamento de acesso controlado
Já o loteamento fechado é como outros qualquer, mas a diferença dele ocorre nas questões de segurança, já que o Município autoriza que o loteamento seja murado e que tenha um controle de acesso.
Nos termos do art. 22 da Lei 6.766/79, as vias, praças e demais áreas públicas e equipamentos urbanos, após o registro do parcelamento, passam a integrar o domínio do Município.
Art. 22. Desde a data de registro do loteamento, passam a integrar o domínio do Município as vias e praças, os espaços livres e as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo.
Os espaços comuns, praças e outros espaços livres são públicos e por isso é vedado impedir o acesso de pessoas não condôminas, desde que devidamente identificadas.
O fechamento do loteamento se dá por ato municipal que trespasse o uso dessas áreas públicas aos particulares e que permita o fechamento do perímetro.
BIBLIOGRAFIA
PUGSLEY, Gustavo de Revorêdo. Caracterização do condomínio de lotes e distinção de semelhantes. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2019-jan-21/direito-civil-atual-caracterizacao-condominio-lotes-distincao-semelhantes> Acesso em: 03 nov. 2022.