Sentiu que é hora de fazer uma reforma em casa, mas mora em um imóvel alugado? Saiba que o inquilino não pode fazer modificações internas ou externas sem autorização do proprietário.
Ainda que o inquilino, também conhecido como locatário, possua a posse indireta do imóvel, ele se submete a algumas regras e restrições em relação ao imóvel alugado.
Dessa forma, a Lei do inquilinato (Lei 8245/91) dispõe sobre quais são os deveres e os direitos do inquilino, quais são os limites para que ele possa usar do imóvel alugado como se seu fosse entre outras tantas informações importantes.
Ademais, ainda é necessário estar atento ao que está disposto no contrato de locação firmado entre o locador e o locatário, pois, esse contrato também trará cláusulas importantes para regular essa relação e firmar o que poderá ser feito no imóvel alugado. Faz-se necessário ressaltar que a Lei do Inquilinato é norma cogente, e, portanto, não pode ter seus dispositivos violados, por exercer uma função social.
Confira o vídeo: