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REVISÃO DA VIDA TODA

REVISÃO DA VIDA TODA: COMO SABER QUEM TEM DIREITO?

A revisão da vida toda foi aprovada pelo Supremo Tribunal Federal – STF, no final de Fevereiro, e esse julgamento traz a possibilidade de muitos segurados realizarem a revisão de seus benefícios e aumentar ou até triplicar o valor de suas aposentadorias.

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Vamos entender…

  • O QUE É?

A Revisão da Vida Toda é uma espécie de revisão que considera todo período de contribuições do segurado, ou seja, considera os recolhimentos anteriores a julho de 1994.

Portanto, oportuniza ao segurado optar pela forma de cálculo realizada na época da concessão do benefício (contribuições após 07/1994), se esta for mais favorável ou realizar a revisão da vida toda, com a mudança dos cálculos, acrescentando o período anterior a 1994, que não foram computados antes.

Exemplo:

Imagine um trabalhador que foi funcionário público antes de 1994 e recebia salário acima do teto do INSS.

Mas depois se tornou autônomo e contribuiu com valores menores.

Ele se aposentou com 1 salário mínimo, pois as contribuições anteriores a 1994 não foram consideradas no cálculo.

Nesse caso, com a revisão da vida toda, o período com contribuições em valores mais altos serão computadas e consequentemente o valor do seu benefício aumentará.

E o segurado terá direito ao recebimento dessas diferenças de valores não pagos dos últimos 05 anos.

  • QUEM TEM DIREITO?

A revisão só é favorável nos casos em que o trabalhador teve salários/contribuições com valores significativamente altos, em período anterior a 07/1994.

É necessário que tenha se aposentado há menos de 10 anos, em razão do prazo decadencial.

  • QUAIS BENEFÍCIOS PODEM SER REVISADOS?

 

  • Aposentadoria por tempo de contribuição
  • Aposentadoria por idade
  • Aposentadoria por invalidez
  • Auxílio doença
  • Pensão por morte

ATENÇÃO:

  • É necessário realizar cálculo para verificar se a revisão é vantajosa, em alguns casos, pode diminuir o valor do benefício
  • O pedido deve ser feito na justiça, por advogado de sua confiança, e não diretamente no INSS
  • Só é válido pra quem se aposentou após 1999
  • Não é válido pra quem se aposentou após a reforma de previdência, ou seja após 13/11/2019.

Fique atento a seus direitos!

Marília Rocha é bacharel em Direito pela Universidade do Estado de Minas Gerais; pós-graduada em Advocacia Trabalhista pela Faculdade Anhanguera; pós-graduada em Direito Previdenciário pela Faculdade Legale.

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