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direito do consumidor

SKY LIVRE e o DIREITO DO CONSUMIDOR

TEXTO escrito pela estagiária de Direito Ana Silva

Trataremos de um tema que tem causado muita dor de cabeça aos clientes da empresa SKY por violações ao direito do consumidor.

O plano de SKY LIVRE funciona da seguinte forma: você paga apenas pelo aparelho receptor, antena e controle remoto, tendo acesso livre aos canais da TV aberta, sem nenhum tipo de mensalidade e para o resto da vida do cliente que estava adquirindo aquele plano.

Em 2006, o Decreto n° 5.820/06 que determinou a mudança do sinal analógico para o digital, fato que interferiu drasticamente no fornecimento de canais, ocasionando a interrupção da programação da sky livre.

A SKY não explicou que a SKY LIVRE não funcionaria se o sinal passasse a ser digital.

Dessa forma, o que a SKY vendia como um excelente negócio, se tornou um pesadelo para seus clientes, quando sem qualquer aviso prévio, a programação da SKY LIVRE foi cortada repentinamente.

O que a lei diz sobre isso? A lei garante um respaldo, aos clientes, diante dessa situação? A resposta é SIM. Em uma relação de consumo, há sempre amparo do Código de Direito do Consumidor.

O artigo 30 deste, diz que uma empresa anuncia um serviço de forma clara, de qualquer natureza, em qualquer mídia, essa empresa tem o dever de cumprir o que anunciou e, inclusive, colocar tudo que foi anunciado no contrato com o consumidor.

Art30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

O que isso quer dizer? Quer dizer que se a SKY ofertou e anunciou um serviço, ela tinha o dever legal de cumprir o prometido. A partir do momento que ela não cumpre o que foi prometido, há uma quebra de contrato, o que pode gerar indenização ao cliente lesado.

O Código do Direito do Consumidor também prevê o direito a informação ao consumidor, o que garante a todos os consumidores o direito de saber exatamente o que está sendo comprado. Desta forma, a propaganda da SKY passa a ser enganosa, a partir da publicação ao Decreto n° 5.820/06 e esses fatores cabem indenizações aos consumidores lesados.

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2 comentários em “SKY LIVRE e o DIREITO DO CONSUMIDOR”

  1. Excelente!!! Conteúdo super importante e uma ótima pauta porque infelizmente somos leigos com muitos assuntos 👏🏽

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