A compra e venda de um imóvel representa um dos momentos mais importantes — e muitas vezes mais arriscados — da vida de uma pessoa. Por trás de cada negociação bem-sucedida, está um contrato bem elaborado, com cláusulas claras, equilibradas e juridicamente válidas.
Neste artigo, apresento 5 cláusulas indispensáveis que não podem faltar em um contrato de compra e venda. A ausência de qualquer uma delas pode gerar insegurança, conflitos e até prejuízos financeiros.
1. Qualificação das partes
Pode parecer básico, mas é fundamental garantir que o contrato contenha os dados completos e corretos de quem está vendendo e de quem está comprando o imóvel.
Nome completo, CPF, RG, estado civil, profissão e endereço atual são informações essenciais. Se uma das partes for casada, o cônjuge também deve constar no contrato, respeitando o regime de bens.
Essa cláusula é o que confere legitimidade às obrigações assumidas. Dados incorretos podem até comprometer a validade do contrato em eventual disputa judicial.
2. Descrição detalhada do imóvel
O contrato deve conter uma descrição precisa do bem negociado: endereço completo, área construída e do terreno, número da matrícula, nome do cartório de registro, confrontações e eventuais benfeitorias.
A melhor prática é copiar a descrição literalmente da matrícula atualizada. Isso evita dúvidas sobre o objeto da negociação e garante segurança jurídica às partes.
3. Valor e forma de pagamento
Essa cláusula deve indicar:
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O valor total da negociação
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Se haverá entrada ou sinal
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A forma de pagamento (à vista, parcelado, financiado, via consórcio ou permuta)
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Datas de vencimento e valores das parcelas (se houver)
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Conta bancária para recebimento e demais dados do favorecido
Quanto mais detalhada for essa cláusula, menor a chance de conflito futuro. A clareza aqui é o que garante a efetividade do contrato em caso de inadimplemento.
4. Prazo e condições para entrega das chaves
A entrega das chaves simboliza a posse do imóvel e, por isso, deve estar muito bem delimitada. O contrato deve indicar se a entrega será imediata ou ocorrerá após o pagamento integral, por exemplo.
Também é importante prever:
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Quem se responsabiliza por contas de consumo, IPTU e condomínio antes e depois da entrega
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O estado de conservação do imóvel no momento da entrega
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Se haverá vistoria ou registro fotográfico
5. Penalidades por inadimplemento
Essa cláusula é a responsável por proteger as partes caso algo não saia como o previsto.
Deve prever:
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Multa compensatória (geralmente entre 10% e 20% do valor total)
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Juros e correção monetária
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Regras para rescisão contratual
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Consequências em caso de desistência imotivada, atraso no pagamento ou não entrega do imóvel
Um contrato completo evita que as partes precisem “discutir o problema no calor do conflito”, pois tudo já estará definido previamente.
Um contrato de compra e venda bem redigido é aquele que antecipa riscos, organiza obrigações e oferece segurança jurídica. E para isso, contar com uma assessoria especializada faz toda a diferença.
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