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5 Cláusulas Indispensáveis nos Contratos de Compra e Venda de Imóveis

5 Cláusulas Indispensáveis nos Contratos de Compra e Venda de Imóveis

A compra e venda de um imóvel representa um dos momentos mais importantes — e muitas vezes mais arriscados — da vida de uma pessoa. Por trás de cada negociação bem-sucedida, está um contrato bem elaborado, com cláusulas claras, equilibradas e juridicamente válidas.

Neste artigo, apresento 5 cláusulas indispensáveis que não podem faltar em um contrato de compra e venda. A ausência de qualquer uma delas pode gerar insegurança, conflitos e até prejuízos financeiros.


1. Qualificação das partes

Pode parecer básico, mas é fundamental garantir que o contrato contenha os dados completos e corretos de quem está vendendo e de quem está comprando o imóvel.
Nome completo, CPF, RG, estado civil, profissão e endereço atual são informações essenciais. Se uma das partes for casada, o cônjuge também deve constar no contrato, respeitando o regime de bens.

Essa cláusula é o que confere legitimidade às obrigações assumidas. Dados incorretos podem até comprometer a validade do contrato em eventual disputa judicial.


2. Descrição detalhada do imóvel

O contrato deve conter uma descrição precisa do bem negociado: endereço completo, área construída e do terreno, número da matrícula, nome do cartório de registro, confrontações e eventuais benfeitorias.

A melhor prática é copiar a descrição literalmente da matrícula atualizada. Isso evita dúvidas sobre o objeto da negociação e garante segurança jurídica às partes.


3. Valor e forma de pagamento

Essa cláusula deve indicar:

  • O valor total da negociação

  • Se haverá entrada ou sinal

  • A forma de pagamento (à vista, parcelado, financiado, via consórcio ou permuta)

  • Datas de vencimento e valores das parcelas (se houver)

  • Conta bancária para recebimento e demais dados do favorecido

Quanto mais detalhada for essa cláusula, menor a chance de conflito futuro. A clareza aqui é o que garante a efetividade do contrato em caso de inadimplemento.


4. Prazo e condições para entrega das chaves

A entrega das chaves simboliza a posse do imóvel e, por isso, deve estar muito bem delimitada. O contrato deve indicar se a entrega será imediata ou ocorrerá após o pagamento integral, por exemplo.

Também é importante prever:

  • Quem se responsabiliza por contas de consumo, IPTU e condomínio antes e depois da entrega

  • O estado de conservação do imóvel no momento da entrega

  • Se haverá vistoria ou registro fotográfico


5. Penalidades por inadimplemento

Essa cláusula é a responsável por proteger as partes caso algo não saia como o previsto.
Deve prever:

  • Multa compensatória (geralmente entre 10% e 20% do valor total)

  • Juros e correção monetária

  • Regras para rescisão contratual

  • Consequências em caso de desistência imotivada, atraso no pagamento ou não entrega do imóvel

Um contrato completo evita que as partes precisem “discutir o problema no calor do conflito”, pois tudo já estará definido previamente.


Um contrato de compra e venda bem redigido é aquele que antecipa riscos, organiza obrigações e oferece segurança jurídica. E para isso, contar com uma assessoria especializada faz toda a diferença.

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