Adquirir seu imóvel é um dos investimentos mais significativos na vida de uma pessoa, e, para muitos, a realização de um sonho!
No entanto, dar esse grande passo sem os devidos cuidados, o sonho pode se transformar em uma grande dor de cabeça. Por isso para evitar riscos e assegurar uma compra tranquila, é essencial estar atento a todos os aspectos legais e burocráticos. A seguir, apresentamos os passos fundamentais para garantir uma aquisição segura e sem surpresas!
- Verificação da Documentação do Imóvel: O primeiro passo essencial na compra de um imóvel é verificar sua situação documental. Para isso, é necessário solicitar:
- Matrícula Atualizada: Essa matricula é emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis, e confirma a titularidade do bem e se há ônus sob o mesmo, como penhoras ou hipotecas, demonstrando se o imóvel está sem nenhum tipo de pendência.
- Certidão Negativa de Débitos Municipais: Com essa certidão você obterá a garantia que não há débitos assim como IPTU ou outras obrigações fiscais, que recaem sob o imóvel.
- Planta do Imóvel Aprovada pela Prefeitura: Documento essencial para verificar se a construção está devidamente regularizada e segue as normas urbanísticas municipais. A aprovação da planta garante que o imóvel foi edificado de acordo com o projeto autorizado, respeitando recuos, zoneamento, área construída e demais exigências legais.
- Habite-se: Documento emitido pela prefeitura que confirma que a construção foi concluída conforme o projeto aprovado e as normas municipais, permitindo a ocupação legal do imóvel. Sem esse documento, o imóvel pode enfrentar dificuldades para ser financiado, vendido ou ter acesso a serviços essenciais.
- Memorial Descritivo: É um documento que descreve detalhadamente as características da construção, incluindo medidas, confrontações (limites com propriedades vizinhas) etc…
- Documentos das partes:
- RG e CPF (ou CNH)
- Comprovante de estado civil (certidão de casamento ou nascimento, ou pacto antenupcial, se for casado) atualizada mínimo 90 dias.
- Certidão de casamento com averbação de divórcio, se aplicável: atualizada mínimo 90 dias.
- Prova de regularidade fiscal do vendedor: Certidão negativa de tributos federais, estaduais e municipais (se for pessoa jurídica, também apresentar certidão da Junta Comercial).
- Vistoria do Imóvel: Antes da conclusão da compra, é imprescindível realizar uma vistoria para avaliar o estado de conservação do imóvel. Questões como infiltrações, rachaduras, instalação elétrica e estrutura devem ser analisadas para evitar problemas futuros.
- Escritura Pública: Quando o imóvel a ser adquirido possui valor superior a 30 salários mínimos, conforme estabelecido no art. 108 do Código Civil Brasileiro, a transação deverá ser formalizada por meio de Escritura Pública de Compra e Venda, a qual deve ser lavrada em um Cartório de Notas, atendendo a todas as formalidades legais previstas. A Escritura Pública é o documento que confere validade jurídica à operação, garantindo a segurança tanto para o comprador quanto para o vendedor.
- Registro do Imóvel: Após a escritura, é fundamental registrá-la no Cartório de Registro de Imóveis, pois só assim o comprador passa a ser oficialmente o proprietário do bem, garantindo a publicidade e a segurança jurídica do ato. Já diz um velho ditado “Quem não registra não é dono”.
Conclusão:
Comprar um imóvel de forma segura requer planejamento, conhecimento e assessoria jurídica qualificada. A verificação documental, a idoneidade do vendedor, a vistoria e o registro são etapas fundamentais para evitar problemas futuros e garantir um investimento sólido. Com todos os cuidados tomados, a aquisição será um passo seguro rumo à realização do sonho da casa própria ou de um investimento imobiliário bem-sucedido.
Eliane dos Santos é Advogada Graduada em Direito pela UNIPAC, pós graduada em Direito e Processo Civil Faculdade Legale, experiência de 10 anos como Oficial Substituta do Registro Civil e Tabelionato de Notas no Município de Ouro Preto
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