Texto escrito por Samylla Silva
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Ao comprar ou vender um imóvel as partes sempre buscam por segurança, e para isso é essencial o contrato de compra e venda do imóvel, tendo em vista que este é o instrumento que vai garantir direitos e deveres ao vendedor e ao comprador. Mas para que todas as necessidades das partes sejam atendidas, são necessários uma série de cuidados e regras na elaboração do contrato.
É importante ressaltar que o mais indicado a se fazer primeiramente, é procurar assessoria jurídica especializada na área. Uma vez que o profissional está sempre atualizado dentro das leis diante as quais deveram se redigir o contrato.
O primeiro passo é a coleta de dados pessoais das partes e documentação do imóvel. Uma das características mais importantes presentes em um contrato de compra e venda é a clareza das informações trazidas por ele, e é essencial que os dados do vendedor e do comprador sejam descritos de maneira detalhada, assim como o imóvel em questão. É importante ainda, dentro deste mesmo passo ressaltar a necessidade de se fazer a verificação da legitimidade do vendedor. Mesmo levando em consideração que qualquer contrato jurídico é pautado no princípio da boa fé, é sempre interessante verificar a legitimidade do vendedor, pela certidão de registro do imóvel atualizado é possível verificar quem é o atual dono do imóvel, pois a certidão contém o histórico completo de todos os proprietários anteriores.
Também é necessário verificar o regime de casamento do vendedor e se certificar se a participação do cônjuge na negociação não é obrigatória. O segundo passo para a construção do contrato de compra e vende é definir a forma de pagamento, lembrando-se sempre de deixar clara a escolha acordada entre as partes, seja através de financiamento, dinheiro, cheque, cartão ou depósito bancário. É interessante ainda especificar informações como valor do sinal e quantidade de parcelas, incluindo a data do primeiro e do último pagamento das parcelas.
Outro ponto necessário e que merece atenção são as obrigações das partes, que constituem o terceiro passo. Uma vez que falamos do assunto, a primeira coisa que vem a cabeça é que a principal obrigação do vendedor é assinar a escritura de compra e venda e o comprador pagar o valor acordado. Porém, existem outras obrigações que precisam ser definidas, como por exemplo, a responsabilidade do pagamento de impostos, dos registros do cartório e reformas eventualmente necessárias.
É de extrema importância que seja registrado no contrato as decisões acordadas para evitar eventuais dúvidas e conflitos futuros. Ainda pensando na possibilidade de eventuais conflitos e dúvidas, chegamos ao quarto passo, que são as penalidades. Estabelecer multas e juros por descumprimento de cláusulas contratuais é uma forma de trazer seguridade ao contrato se tratando de sua execução, atentando-se sempre que as penalidades devem ser redigidas com cuidado para que não possam vir a ser consideradas abusivas ou ilegais.
O quinto passo e não menos importante a se tratar são os prazos, que deveram ser referentes a quitação das parcelas e a desocupação do imóvel. Em qualquer relação jurídica o cumprimento dos prazos é um ponto de suma importância a ser seguido, e em um contrato de compra e venda não seria diferente. Se tratando do prazo da quitação das parcelas, deve-se destacar datas de vencimento e possíveis penalidades ao descumprimento destas, uma vez que o comprador precisa seguir o acordo de maneira integral. Por sua vez, quando se trata do prazo para desocupação do imóvel, o vendedor deve seguir o acordo fielmente assim como o comprador, sendo cabível inserir cláusula de penalidades referente a descumprimento da data estabelecida.
Muito bom!!