Você já ouviu a expressão “quem não registra, não é dono”? Pois é… no Direito Imobiliário, essa frase é praticamente uma regra de ouro — e pouca gente sabe disso na prática.
É muito comum, nas negociações de imóveis, o comprador perguntar ao vendedor:
“Você tem a escritura do imóvel?”
Como se isso, por si só, garantisse que ele é o verdadeiro dono.
Mas a realidade é um pouco mais complexa.
📌 A escritura pública é um passo importante, mas ela, sozinha, não transfere a propriedade do imóvel.
A verdadeira “chave” para garantir a segurança da compra é o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis.
Sem esse registro, o imóvel ainda pertence oficialmente ao antigo proprietário, mesmo que você já tenha pago por ele.
O que pode acontecer se o comprador não registrar?
Vamos imaginar um cenário prático:
Você comprou o imóvel, pagou tudo certinho, fez a escritura em cartório…
Mas não levou essa escritura para ser registrada.
Na prática, quem ainda é o dono? O vendedor.
E o que isso significa?
Significa que se ele tiver dívidas, o imóvel pode ser penhorado para pagá-las.
Ou pior: ele pode até vender o mesmo imóvel para outra pessoa, e se essa segunda pessoa registrar antes de você, adivinha quem vai ser reconhecido como proprietário?
Exatamente: ela, não você.
📌 Por isso, no Direito Imobiliário, o registro é o que realmente garante o direito de propriedade.
Um erro comum que pode custar caro
Muita gente acredita que basta pagar e ter um contrato ou recibo de compra e venda.
Mas esse tipo de documento gera apenas um direito contra o vendedor (obrigacional), e não um direito real sobre o imóvel.
Ou seja: você tem um acordo, mas não é, oficialmente, o dono.
Então, qual é o caminho certo?
Depois de assinar a escritura pública, ela precisa ser levada ao Cartório de Registro de Imóveis competente.
Somente após o registro, a propriedade passa oficialmente para o nome do comprador.
E é aqui que entra o meu papel como advogada especialista em Direito Imobiliário: orientar, proteger e garantir que esse processo aconteça com toda a segurança que o seu patrimônio merece.
Se você está comprando um imóvel, especialmente se mora no exterior, e quer evitar surpresas desagradáveis — o ideal é fazer uma due diligence jurídica completa.
Eu posso te ajudar com isso.
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Fiama Souza Valente
Advogada especialista em Direito Imobiliário
Atendimento 100% digital e personalizado para brasileiros no exterior.