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O que fazer quando o proprietário do imóvel falece antes da transferência?

O que fazer quando o proprietário do imóvel falece antes da transferência?

Um dos grandes desafios enfrentados por quem compra imóvel sem registrá-lo é o falecimento do proprietário antes da conclusão da transferência da propriedade. Essa situação evidencia a importância de regularizar toda a documentação e realizar uma due diligence completa durante a negociação. Afinal, a falta de formalização pode gerar entraves legais e custos inesperados.


A diferença entre posse e propriedade

Para compreender os riscos dessa situação, é essencial esclarecer a diferença entre posse e propriedade. Apesar de parecerem conceitos semelhantes, são distintos:

  • Posse: Refere-se ao uso ou ocupação de um imóvel. Quem possui a posse está exercendo um direito de fato, como morar ou explorar o bem.
  • Propriedade: É o direito pleno sobre o imóvel, conferido pelo registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis.

Portanto, quem possui apenas um contrato de compra e venda ou uma escritura lavrada em cartório é o possuidor do imóvel, mas não o proprietário. Como diz o ditado jurídico: “Quem não registra, não é dono.”


Consequências de não registrar o imóvel

A ausência do registro da escritura no cartório traz diversas implicações legais e financeiras, como:

  • Falta de segurança jurídica: O comprador não possui proteção legal plena em disputas sobre o imóvel.
  • Desvalorização do imóvel: Imóveis sem registro têm menor valor de mercado.
  • Impossibilidade de financiamento: Sem registro, o imóvel não pode ser usado em operações de crédito.
  • Riscos em caso de falecimento do vendedor: O imóvel entra no espólio do falecido, o que exige procedimentos legais complexos para sua regularização.

O que acontece quando o proprietário falece antes da transferência?

Com o falecimento do proprietário, seus bens, incluindo o imóvel em questão, passam a compor o espólio, que será dividido entre os herdeiros no processo de inventário. O comprador, que possui apenas a posse, precisará buscar alternativas legais, como:

  • Atuar como terceiro interessado no inventário: O comprador pode ser incluído no processo judicial para assegurar seus direitos.
  • Negociar com os herdeiros: Um acordo pode ser firmado para transferir a posse ou os direitos sobre o imóvel.
  • Realizar cessão de direitos hereditários: Nesse caso, os herdeiros formalizam a cessão de seus direitos sobre o imóvel em favor do comprador.

Inventário: Judicial ou Extrajudicial

No Brasil, o inventário pode ser realizado de duas formas:

  • Extrajudicial (em cartório): Mais ágil e econômico, é possível quando há consenso entre os herdeiros, inexistência de litígios e presença de advogado.
  • Judicial (no Judiciário): Necessário em casos de disputas ou quando existem herdeiros menores ou incapazes.

Documentos como certidão de óbito, relação de bens e identificação dos herdeiros são indispensáveis para iniciar o processo.


Como o suporte jurídico pode ajudar

Contar com um advogado especializado é fundamental para garantir segurança jurídica e celeridade no processo. O suporte jurídico se torna essencial nas seguintes etapas:

  • Inventário: Auxílio na escolha do modelo mais adequado (judicial ou extrajudicial) e condução do processo.
  • Regularização do imóvel: Obtenção da escritura e registro para garantir a propriedade plena.
  • Elaboração de contratos: Redação de instrumentos jurídicos que protejam os interesses do comprador, como contratos de promessa de compra e venda ou cessão de direitos hereditários.

Conclusão

Evitar transtornos e proteger o patrimônio depende de um acompanhamento jurídico cuidadoso em todas as etapas. Regularizar a propriedade antes de qualquer transação não é apenas uma questão de organização, mas também de segurança e valorização do bem.

Se você enfrenta essa situação ou deseja orientação para a compra ou venda de imóveis, entre em contato com nosso escritório. Nossa equipe está pronta para analisar seu caso e garantir um processo seguro e eficiente!

Leia também: O que fazer quando o proprietário do imóvel falece antes da transferência?

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