A pensão alimentícia é um direito previsto no artigo 1694 do CC/02. A pensão corresponde a quantia fixada pelo juiz e que tem como objetivo garantir o sustento dos filhos. Apesar do nome se referir à alimentos, o valor a ser pago não deve apenas se limitar ao pagamento de alimentos à parte necessitada. Os pais não podem deixar de cumprir com suas obrigações no sustento dos filhos que ainda não têm condições de prover o próprio sustento
Dessa forma, dispõe o artigo 1.694 do Código Civil: “Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação”.
Para o doutrinador Silvio Rodrigues (2006, p. 374): “[…] alimentos, em Direito, denomina-se a prestação fornecida a uma pessoa, em dinheiro ou em espécie, para que possa atender às necessidades da vida. A palavra tem conotação muito mais ampla do que na linguagem vulgar, em que significa o necessário para o sustento. Aqui se trata não só do sustento, como também do vestuário, habitação, assistência médica em caso de doenças, enfim de todo o necessário para atender às necessidades da vida: e, em se tratando de criança, abrange o que for preciso para sua instrução”
Ademais, toda vez que o assunto “pensão alimentícia” vem à tona a pergunta que fica é: existe um valor mínimo a ser pago a título de pensão alimentícia?
A resposta para essa pergunta é NÃO! Ao contrário do que muita gente pensa, o valor da pensão NÃO é 30% do salário da pessoa que deverá pagar. O valor a ser estipulado como pensão alimentícia tem dois fatores fundamentais: a necessidade de quem está pedindo e a capacidade financeira do devedor. Ao calcular o valor da pensão, o juiz deve levar em consideração, principalmente esses dois pontos.
O valor é um ponto muito importante quando o assunto é pensão alimentícia, pois se ele for baixo demais a finalidade de garantir o sustento dos filhos não será atingido, ou seja, não conseguirá atender as necessidades do demandante. Caso o valor da pensão alimentícia se encontre muito acima, ele não será compatível com as condições financeiras da pessoa que realizará o pagamento.
Assim, para determinar uma quantia justa, alguns pontos influenciam diretamente como o valor do salário do pai, se o pai possui casa própria, se o pai da criança tem outros filhos, quais são as necessidades da criança e o número de filhos que receberão a pensão. Esses fatores são os mais utilizados, mas não são os únicos que podem determinar o valor da pensão alimentícia.
Por qual motivo o judiciário não estabelece um valor fixo para a pensão alimentícia?
Se o judiciário estabelecesse um valor fixo para todos os pedidos de alimentos, bastaria uma modificação nas condições financeiras da pessoa que irá pagar a pensão para que houvesse a necessidade de se acionar o Poder Judiciário novamente buscando uma ação revisional de alimentos.
Quando o juiz determina uma porcentagem do salário, com o simples aumento ou diminuição no valor do salário, imediatamente, o valor da pensão automaticamente irá alterar.
O que deve ser feito quando o pai achar que está arcando com mais do que deveria?
A ação revisional de alimentos é uma ação judicial com a finalidade específica de pedir revisão dos alimentos já fixados pelo juiz. Essa revisional é possível, pois é comum que a situação financeira das partes sofra modificação ao longo dos meses ou anos.
Nesse sentido, dispõe o artigo 15 da Lei 5.478/68: “A decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado e pode a qualquer tempo ser revista, em face da modificação da situação financeira dos interessados.”
Nesse mesmo sentido, o Código Civil traz e o artigo 1699: “Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.”
A ação revisional de alimentos tem por objetivo adequar o valor da pensão à condição financeira da parte. Assim, a partir do momento que se comprovar a substancial redução de sua condição financeira, o alimentante tem direito à revisão.
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