No Brasil, o Registro Civil é de domínio público e abrange o registro civil de pessoas naturais, documentando todos os eventos da vida, desde nascimentos até casamentos e óbitos. Esta prática é organizada em três livros específicos, cada um destinado a uma categoria de registro. Além desses, no primeiro cartório de subdistrito, encontra-se o livro E, voltado para registros especiais, como emancipação, interdição, sentenças estrangeiras, traslado de certidões, entre outros.
O Provimento 149 do CNJ estabelece o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça, regulamentando os serviços notariais e de registro, especificamente no Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra).
Os registros específicos são organizados nos seguintes livros:
- Livro A (Nascimentos): Destinado ao registro de nascimentos, onde cada pessoa recebe uma folha para o seu registro individual.
- Livro B (Casamentos): Utilizado para registrar casamentos, anotando informações sobre cônjuges, testemunhas e outros dados relevantes.
- Livro C (Óbitos): Voltado para o registro de óbitos, contendo informações sobre a pessoa falecida, causa da morte e outros dados pertinentes.
- Livro D (Registro Auxiliar): Pode ser utilizado para anotações auxiliares, como transcrições de registros de outras localidades ou informações adicionais.
- Livro E (Registro Especial): Destinado a registros especiais, como natimortos (bebês que nascem sem vida).
Além disso, há o livro de Averbações e Anotações Marginais, utilizado para incluir informações complementares nos registros originais, como correções, inclusões ou atualizações. O registro civil é dinâmico e pode ser alterado ao longo do tempo, dando origem às averbações, que consistem no ato de inserir, à margem do registro original, informações que modificam, retificam ou cancelam dados existentes.
O Provimento 46 do CNJ – CRC Nacional aborda a Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC), integrando nacionalmente os registros. As averbações podem ser realizadas por outros oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN) por meio do e-protocolo.
Exemplos de averbações incluem:
- No nascimento: decisões declaratórias de filiação, reconhecimento judicial ou voluntário dos filhos, perda ou retomada de nacionalidade brasileira, perda, suspensão e destituição do poder familiar, alterações de nome, termo de guarda e responsabilidade, nomeação de tutor, sentenças concessivas de adoção do maior, sentenças de adoção unilateral de criança ou adolescente, alterações e inclusões de patronímico familiar.
- No casamento: averbação da sentença de nulidade e anulação de casamento, desquite, com declaração de data, conclusão, nomes das partes e trânsito em julgado.
- No óbito: retificação de dados, inclusão de informações adicionais, atualização de estado civil, alteração de nome por casamento ou divórcio anterior ao óbito, retificação de causa mortis, anulação do registro de óbito, inclusão de informações de doação de órgãos ou tecidos.
O Provimento 63 do CNJ institui modelos únicos de certidão de nascimento, casamento e óbito, e trata do reconhecimento voluntário e da averbação da paternidade e maternidade socioafetiva no Livro “A”, bem como do registro de nascimento e emissão da respectiva certidão dos filhos havidos por reprodução assistida. Também destaca a obrigatoriedade e gratuidade da averbação do número do CPF, mediante conferência.