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GUARDA OU ADOÇÃO

Qual a diferença entre guarda e adoção?

No Brasil, a proteção de crianças e adolescentes é garantida por normas que asseguram seus direitos e bem-estar, sempre com foco no princípio do melhor interesse do menor. Dois temas que costumam gerar muitas dúvidas são a guarda e a adoção. Neste texto, vamos esclarecer as principais diferenças e características de cada um deles, de maneira simples e objetiva.

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Guarda: Caracteriza-se pela responsabilidade pelo cuidado e educação de uma criança, sem criar vínculo de filiação. Isso significa que, ao ser concedida a terceiros, como parentes ou responsáveis, a guarda não extingue os vínculos familiares, ou seja, os pais continuam sendo os genitores, com direitos e deveres sobre o filho, como o de prestar-lhes visitas e o dever de pagamento de pensão alimentícia. A guarda pode ser concedida a qualquer responsável que assegure a segurança e o bem-estar do menor, conforme o artigo 33 do ECA. Resumindo o detentor da guarda é a pessoa responsável em prestar assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente.

Adoção: A adoção, por sua vez, cria um vínculo permanente de filiação, extinguindo a relação com a família biológica e concedendo ao adotado os mesmos direitos de um filho biológico, incluindo herança e nome. Trata-se de um processo judicial excepcional e irreversível, conforme o artigo 39 do ECA, e deve ser concedido apenas quando todas as alternativas para manter a criança na família natural forem esgotadas. A adoção é priorizada em casos de abandono, maus-tratos, desproteção, entre outros, sempre com o objetivo de garantir o melhor interesse da criança.

Em síntese, a principal diferença entre guarda e adoção é a permanência. A adoção cria um vínculo definitivo de filiação, enquanto a guarda é temporária e não extingue a filiação biológica.

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